This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TB0134
Case T-134/10: Order of the General Court of 7 March 2014 — FESI v Council (Action for annulment — Dumping — Extension of the definitive anti-dumping duty imposed on imports of certain footwear with uppers of leather originating in Vietnam and China, as extended to imports of certain footwear with uppers of leather coming from Macao — Association representing independent importers — Lack of individual concern — Regulatory act entailing implementing measures — Inadmissibility)
Processo T-134/10: Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — FESI/Conselho ( «Recurso de anulação — Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural proveniente de Macau — Associação que representa importadores independentes — Não afetação individual — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade» )
Processo T-134/10: Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — FESI/Conselho ( «Recurso de anulação — Dumping — Extensão do direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural proveniente de Macau — Associação que representa importadores independentes — Não afetação individual — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Inadmissibilidade» )
JO C 135 de 5.5.2014, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2014 — FESI/Conselho
(Processo T-134/10) (1)
((«Recurso de anulação - Dumping - Extensão do direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural proveniente de Macau - Associação que representa importadores independentes - Não afetação individual - Ato regulamentar que inclui medidas de execução - Inadmissibilidade»))
2014/C 135/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fédération européenne de l’industrie du sport (FESI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: E. Vermulst e Y. van Gerven, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e de N. Chesaites, barrister, posteriormente J. P. Hix e B. Driessen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e M. França, agentes)
Objeto
@@
Dispositivo
1) |
@@ |
2) |
@@ |