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Document 52020XG0731(05)
Notice for the attention of persons and entities subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2015/1333, as implemented by Council Implementing Decision (CFSP) 2020/1137, and in Council Regulation (EU) 2016/44, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2020/1130, concerning restrictive measures in view of the situation in Libya 2020/C 251/06
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia 2020/C 251/06
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia 2020/C 251/06
ST/9696/2020/INIT
JO C 251 de 31.7.2020, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/9 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
(2020/C 251/06)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas nos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho (2), e no anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia:
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo IV do Regulamento (UE) 2016/44, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 8.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de maio de 2021, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de as incluir na lista supracitada. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C. |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333 e com o artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44.
Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
(2) JO L 247 de 31.7.2020, p. 40.