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Document 52020XG0731(05)

    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia 2020/C 251/06

    ST/9696/2020/INIT

    JO C 251 de 31.7.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 251/9


    Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    (2020/C 251/06)

    Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades designadas nos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1137 do Conselho (2), e no anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1130 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia:

    Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo IV do Regulamento (UE) 2016/44, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 8.o do regulamento).

    As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de maio de 2021, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de as incluir na lista supracitada. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    RELEX.1.C.

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    As observações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333 e com o artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44.

    Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

    (2)  JO L 247 de 31.7.2020, p. 40.

    (3)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

    (4)  JO L 247 de 31.7.2020, p. 14.


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