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Document 32015R0011

Regulamento de Execução (UE) 2015/11 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Kranjska klobasa (IGP)]

JO L 3 de 7.1.2015, p. 37–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/11/oj

7.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 3/37


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/11 DA COMISSÃO

de 6 de janeiro de 2015

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Kranjska klobasa (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os artigos 15.o, n.o 2 e 52.o, n.o 3, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (2).

(2)

Em conformidade com artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, o pedido de registo da denominação «Kranjska klobasa», apresentado pela Eslovénia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(3)

A Alemanha, em 3 de julho de 2012, a Croácia, em 16 de agosto de 2012, e a Áustria, em 17 de agosto de 2012, declararam a sua oposição ao registo nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4). Estas oposições foram consideradas admissíveis.

(4)

Por ofícios de 24 de outubro de 2012, a Comissão instou as partes interessadas a proceder a consultas no sentido de chegarem a entendimento no prazo de seis meses, nos termos dos respetivos procedimentos internos.

(5)

A Eslovénia e a Alemanha, por um lado, e a Eslovénia e a Áustria, por outro, chegaram a acordo. Em contrapartida, não houve entendimento entre a Eslovénia e a Croácia.

(6)

Dada a ausência de acordo entre a Eslovénia e a Croácia, a Comissão deve adotar uma decisão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 52.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(7)

No que respeita ao alegado incumprimento do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 510/2006, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, sobre a delimitação da área geográfica (ou seja, que o produto não tem origem num local, numa região ou num país específico, ou que se induz em erro o consumidor), não se identificou nenhum erro evidente. No que respeita ao erro sobre o nome de um país autorizado em casos excecionais, constata-se que «Kranjska» não é o nome de nenhum país, mas de uma (antiga) região. Além disso, o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 não prevê que as indicações geográficas protegidas utilizem o nome de um país exclusivamente em circunstâncias excecionais. No que respeita à alegação de que a área geográfica não possui características que a distingam das zonas limítrofes, não há necessidade de avaliar a substância da mesma, pois tal não está previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(8)

Constatou-se que os termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer» e «Bauernkrainer», por um lado, e os termos «Kranjska» e «Kranjska kobasica», por outro, são nomes de enchido semelhante respetivamente em alemão e em croata e que possuem origens históricas comuns em referência à antiga divisão administrativa (Land) de «Kranjska», que administrativamente já não existe. Dado terem origem comum e dada a semelhança de aspeto entre os produtos, o pedido de proteção previsto no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, nomeadamente o n.o 1, alínea b), poderia dar origem a que, se o nome «Kranjska klobasa» fosse registado, os fabricantes que não observem as especificações de «Kranjska klobasa» se vissem impedidos de utilizar os termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer», «Bauernkrainer», «Kranjska» e «Kranjska kobasica».

(9)

Os elementos de prova revelam que a utilização dos termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer», «Bauernkrainer», «Kranjska» e «Kranjska kobasica» relativos a produtos que partilham a origem com «Kranjska klobasa» não pretende explorar a reputação do último e que o consumidor não foi nem poderia ter sido induzido em erro. Além disso, demonstrou-se que os nomes em causa já eram utilizados legalmente, de forma coerente e leal há, pelo menos, 25 anos antes da apresentação do pedido de registo do nome «Kranjska klobasa» à Comissão.

(10)

Todavia, há que referir que, em alemão, daqui a dois séculos, o nome «Krainer» e respetivos nomes compostos terão perdido definitivamente a relação geográfica com a região de Carniola. Tal é confirmado pelo facto de, no entendimento alcançado respetivamente com a Alemanha e a Áustria, a Eslovénia reconhecer que a utilização dos termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer» e «Bauernkrainer» não deve ser entendida como abuso do nome «Kranjska klobasa».

(11)

Pelo que precede, no interesse do uso leal e tradicional, independentemente de «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer», «Bauernkrainer», «Kranjska» e «Kranjska kobasica» poderem ser considerados genéricos na aceção do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 e desde que se respeitem os princípios e regras aplicáveis na ordem jurídica da União, deve manter-se a utilização livre dos termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer» e «Bauernkrainer», sem restrições temporais, devendo autorizar-se a utilização dos termos «Kranjska» e «Kranjska kobasica» durante o período máximo de transição previsto no artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(12)

O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 proíbe o registo de nomes que se tenham generalizado. As declarações de oposição alegavam que os consumidores da Áustria, da Croácia e da Alemanha não associam os nomes utilizados nos seus mercados (termos como «Krainer», «Krainer Wurst», «Kranjska» e «Kranjska kobasica») com nenhuma origem específica. Embora o nome proposto para registo seja «Kranjska klobasa», os elementos de prova apresentados nas declarações de oposição faziam referência à alegada utilização generalizada dos termos «Krainer», «Krainer Wurst», «Kranjska» e «Kranjska kobasica» na Áustria, na Croácia e na Alemanha, mas não a «Kranjska klobasa». As oposições não têm em consideração a situação na Eslovénia. Nas declarações de oposição, não foi apresentado nenhum elemento de prova demonstrativo de uma utilização generalizada, que compreendesse ou incluísse a denominação proposta para registo. Consequentemente, com base nas informações fornecidas, o nome «Kranjska klobasa» não pode ser considerado genérico nem se verifica incumprimento do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(13)

Considerando que é concedida proteção à expressão «Kranjska klobasa» como um todo, é permitido utilizar a componente não geográfica do termo, incluindo a sua tradução no território da União Europeia, desde que sejam respeitados os princípios e regras aplicáveis na ordem jurídica da UE.

(14)

Nestas circunstâncias, a denominação «Kranjska klobasa» deve ser inscrita no Registo das Denominações de Origem Protegidas e das Indicações Geográficas Protegidas.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registado o nome «Kranjska klobasa» (IGP).

O nome que figura no primeiro parágrafo do presente artigo identifica um artigo da classe 1.2. «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (5).

Artigo 2.o

Os termos «Krainer», «Käsekrainer», «Schweinskrainer», «Osterkrainer» e «Bauernkrainer» podem continuar a ser utilizados no território da União, desde que sejam respeitados os princípios e regras aplicáveis na ordem jurídica da UE.

Os termos «Kranjska» e «Kranjska kobasica» podem ser utilizados para designar enchido que não corresponda às especificações de «Kranjska klobasa» durante um período de quinze anos a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93 de 31.3.2006, p. 12).

(3)  JO C 48 de 18.2.2012, p. 23.

(4)  Com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 10.o, n.o 1, alíneas a), c) e d), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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