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Document 32015D0975

    Decisão de execução (UE) 2015/975 da Comissão, de 19 de junho de 2015, relativa a uma medida tomada pela Espanha, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, destinada a proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha [notificada com o número C(2015) 4086] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 157 de 23.6.2015, p. 96–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/975/oj

    23.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/96


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/975 DA COMISSÃO

    de 19 de junho de 2015

    relativa a uma medida tomada pela Espanha, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, destinada a proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha

    [notificada com o número C(2015) 4086]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Espanha informou a Comissão de uma medida destinada a proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão do modelo Dayron/70000, importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha.

    (2)

    O berbequim de percussão ostentava a marcação CE, em conformidade com a Diretiva 2006/42/CE.

    (3)

    A razão para a adoção da medida foi a não-conformidade do berbequim de percussão com os requisitos essenciais de saúde e de segurança enunciados no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, pontos 1.3.2. «Risco de rutura em serviço», 1.7.3. «Marcação das máquinas» e 1.7.4.2. «Conteúdo do manual de instruções», com o fundamento de que a máquina não passou no ensaio de resistência, quebrando a estrutura, com o consequente risco de corte e/ou a possibilidade de acesso às peças ativas.

    (4)

    A Espanha informou o distribuidor e importador sobre as deficiências. O importador tomou voluntariamente as medidas necessárias para retirar os produtos não conformes do mercado.

    (5)

    A documentação disponível, as observações expressas e as medidas tomadas pelas partes em causa demonstram que o berbequim de percussão do tipo Dayron/70000, não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança da Diretiva 2006/42/CE. Assim sendo, a medida adotada pela Espanha é considerada justificada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A medida tomada por Espanha para proibir a colocação no mercado de um berbequim de percussão do modelo Dayron/70000, importado para Espanha por HIDALGO'S GROUP, Espanha, é justificada.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2015.

    Pela Comissão

    Elżbieta BIEŃKOWSKA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.


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