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Document 32007D0869

2007/869/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão 2005/692/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária em vários países terceiros [notificada com o número C(2007) 6693] (Texto relevante para efeitos do EEE )

JO L 340 de 22.12.2007, p. 104–104 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/869/oj

22.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/104


DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão 2005/692/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária em vários países terceiros

[notificada com o número C(2007) 6693]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/869/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência do surto de gripe aviária, causado por uma estirpe do vírus H5N1 de alta patogenicidade, que teve início no sudeste asiático em Dezembro de 2003, a Comissão adoptou várias medidas de protecção contra a gripe aviária. Estas medidas incluem, nomeadamente, a Decisão 2005/692/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária em vários países terceiros (3).

(2)

A Decisão 2005/692/CE aplica-se até 31 de Dezembro de 2007. No entanto, visto que continuam a ser detectados surtos da estirpe asiática do vírus da gripe aviária no Sudeste Asiático e na China, importa prolongar o período de aplicação daquela decisão até 31 de Dezembro de 2008.

(3)

A Decisão 2005/692/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 7.o da Decisão 2005/692/CE, a data «31 de Dezembro de 2007» é substituída por «31 de Dezembro de 2008».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procedem à publicação das mesmas. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).

(2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE.

(3)  JO L 263 de 8.10.2005, p. 20. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/99/CE (JO L 43 de 15.2.2007, p. 35).


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