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Document 62016TN0647

Processo T-647/16: Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento

OJ C 410, 7.11.2016, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/23


Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento

(Processo T-647/16)

(2016/C 410/32)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível;

anular a decisão impugnada;

anular, se necessário, a decisão de indeferimento;

condenar o recorrente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso contra a decisão tomada em 1 de dezembro de 2015 pelo Secretário-Geral do grupo S&D do Parlamento Europeu, que recusou a prorrogação da sua atividade para além dos seus 65 anos, e tal até 31 de dezembro de 2016 (decisão impugnada), a recorrente invoca um único fundamento dividido em duas partes.

Primeira parte, relativa à violação do artigo 52.o do Estatuto dos Funcionários, respeitante a um erro manifesto de apreciação e à violação do princípio da boa administração.

Segunda parte, relativa à violação do artigo 1.o, sexto parágrafo, do Anexo II do Estatuto dos Funcionários.


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