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Document 62016TN0647
Case T-647/16: Action brought on 15 September 2016 — Camerin v Parliament
Processo T-647/16: Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento
Processo T-647/16: Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento
OJ C 410, 7.11.2016, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/23 |
Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento
(Processo T-647/16)
(2016/C 410/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível; |
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anular a decisão impugnada; |
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anular, se necessário, a decisão de indeferimento; |
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condenar o recorrente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso contra a decisão tomada em 1 de dezembro de 2015 pelo Secretário-Geral do grupo S&D do Parlamento Europeu, que recusou a prorrogação da sua atividade para além dos seus 65 anos, e tal até 31 de dezembro de 2016 (decisão impugnada), a recorrente invoca um único fundamento dividido em duas partes.
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Primeira parte, relativa à violação do artigo 52.o do Estatuto dos Funcionários, respeitante a um erro manifesto de apreciação e à violação do princípio da boa administração. |
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Segunda parte, relativa à violação do artigo 1.o, sexto parágrafo, do Anexo II do Estatuto dos Funcionários. |