EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/399/38

Processo T-212/07 REV: Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker) ( «Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Não conhecimento do mérito» )

OJ C 399, 22.12.2012, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/21


Despacho do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2012 — Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker)

(Processo T-212/07 REV) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito)

2012/C 399/38

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harman International Industries, Inc. (Northridge, Califórnia, Estados-Unidos) (Representante: M. Vanhegan, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Barbara Becker (Miami, Flórida, Estados-Unidos) (Representante: P. Baronikians, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de março de 2007 (processo R 502/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Harman International Industries, Inc. e Barbara Becker.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas bem como, cada uma, na metade das despesas efetuadas pelo recorrido.


(1)  JO C 183 de 4.8.2007


Top