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Document 32011R0202
Commission Regulation (EU) No 202/2011 of 1 March 2011 amending Annex I to Council Regulation (EC) No 1005/2008 as regards the definition of fishery products and amending Regulation (EC) No 1010/2009 as regards prior notification templates, benchmarks for port inspections and recognised catch documentation schemes adopted by regional fisheries management organisations
Regulamento (UE) n. ° 202/2011 da Comissão, de 1 de Março de 2011 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 1005/2008 do Conselho no que diz respeito à definição de produtos da pesca e o Regulamento (CE) n. ° 1010/2009 da Comissão no que se refere aos modelos de notificação prévia, aos indicadores para as inspecções portuárias e aos regimes reconhecidos de documentação das capturas adoptados pelas organizações regionais de gestão das pescas
Regulamento (UE) n. ° 202/2011 da Comissão, de 1 de Março de 2011 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 1005/2008 do Conselho no que diz respeito à definição de produtos da pesca e o Regulamento (CE) n. ° 1010/2009 da Comissão no que se refere aos modelos de notificação prévia, aos indicadores para as inspecções portuárias e aos regimes reconhecidos de documentação das capturas adoptados pelas organizações regionais de gestão das pescas
JO L 57 de 2.3.2011, p. 10–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
2.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/10 |
REGULAMENTO (UE) N.o 202/2011 DA COMISSÃO
de 1 de Março de 2011
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho no que diz respeito à definição de produtos da pesca e o Regulamento (CE) n.o 1010/2009 da Comissão no que se refere aos modelos de notificação prévia, aos indicadores para as inspecções portuárias e aos regimes reconhecidos de documentação das capturas adoptados pelas organizações regionais de gestão das pescas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, o artigo 12.o, n.o 5, o artigo 13.o, n.o 1, e o artigo 52.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1005/2008 é aplicável aos produtos da pesca na acepção do seu artigo 2.o. O anexo I desse regulamento enumera os produtos excluídos da definição de produtos da pesca. A lista de produtos excluídos pode ser revista todos os anos e deve ser alterada com base nas novas informações coligidas no quadro da cooperação administrativa com países terceiros prevista no artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008. |
(2) |
Os produtos excluídos da definição de produtos da pesca são igualmente enumerados no anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 da Comissão (2), que determina as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1005/2008. Para evitar duplicações desnecessárias, os produtos excluídos devem ser enumerados unicamente no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1005/2008, pelo que o anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 1010/2009 deve ser suprimido. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1010/2009 estabelece, no título I, disposições relativas às inspecções de navios de pesca de países terceiros nos portos dos Estados-Membros. É necessário alinhar estas disposições pelo Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, concluído no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Para isso, é necessário incluir informações específicas no modelo a utilizar para a notificação prévia de chegada ao porto e adicionar critérios específicos aos indicadores definidos para as inspecções portuárias. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1010/2009 apresenta, no anexo V, uma lista dos regimes de documentação das capturas adoptados por organizações regionais de gestão das pescas e reconhecidos como satisfazendo as exigências do Regulamento (CE) n.o 1005/2008. Desse anexo deve constar o programa da ICCAT para a documentação das capturas de atum rabilho estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 640/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(5) |
Os Regulamentos (CE) n.o 1005/2008 e (CE) n.o 1010/2009 devem ser alterados em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1005/2008
No Regulamento (CE) n.o 1005/2008, o anexo I é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1010/2009
O Regulamento (CE) n.o 1010/2009 é alterado do seguinte modo:
1. |
No artigo 4.o, primeiro parágrafo, é acrescentada a seguinte alínea u):
|
2. |
Os anexos II-A e II-B são substituídos pelo texto do anexo II do presente regulamento. |
3. |
No anexo V, parte I, o segundo travessão passa a ter a seguinte redacção:
|
4. |
É suprimido o anexo XIII. |
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(2) JO L 280 de 27.10.2009, p. 5.
(3) JO L 194 de 24.7.2010, p. 1.
(4) JO L 194 de 24.7.2010, p. 1.».
ANEXO I
«ANEXO I
Lista dos produtos excluídos da definição de “produtos da pesca” que consta do n.o 8 do artigo 2.o
ex capítulo 3 ex 1604 ex 1605 |
Produtos da aquicultura obtidos a partir de alevins ou larvas |
ex capítulo 3 ex 1604 |
Fígados, ovas e sémen, línguas, caras, cabeças e asas |
0301 10 (1) |
Peixes ornamentais, vivos |
ex 0301 91 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), vivas, capturadas em água doce |
ex 0301 92 00 |
Enguias (Anguila spp.), vivas, capturadas em água doce |
0301 93 00 |
Carpas, vivas |
ex 0301 99 11 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), vivos, capturados em água doce |
0301 99 19 |
Outros peixes de água doce, vivos |
ex 0302 11 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), frescas ou refrigeradas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturadas em água doce |
ex 0302 12 00 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), frescos ou refrigerados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0302 19 00 |
Outros salmonídeos, frescos ou refrigerados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0302 66 00 |
Enguias (Anguila spp.), frescas ou refrigeradas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturadas em água doce |
0302 69 11 |
Carpas, frescas ou refrigeradas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 |
0302 69 15 |
Tilápias (Oreochromis spp.), frescas ou refrigeradas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 |
0302 69 18 |
Outros peixes de água doce, frescos ou refrigerados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 |
ex 0303 11 00 |
Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka), com exclusão dos fígados, ovas e sémen, congelados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0303 19 00 |
Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), com exclusão dos fígados, ovas e sémen, congelados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0303 21 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), com exclusão dos fígados, ovas e sémen, congeladas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturadas em água doce |
ex 0303 22 00 |
Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), com exclusão dos fígados, ovas e sémen, congelados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0303 29 00 |
Outros salmonídeos, com exclusão dos fígados, ovas e sémen, congelados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturados em água doce |
ex 0303 76 00 |
Enguias (Anguila spp.), congeladas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304, capturadas em água doce |
0303 79 11 |
Carpas, congeladas, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 |
0303 79 19 |
Outros peixes de água doce, congelados, excepto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 |
0304 19 01 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de perca do Nilo (Lates niloticus) |
0304 19 03 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de pangasius (Pangasius spp.) |
ex 0304 19 13 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), capturados em água doce |
ex 0304 19 15 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de trutas da espécie Oncorhynchus mykiss, de peso superior a 400 g, capturadas em água doce |
ex 0304 19 17 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de trutas das espécies Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss (de peso igual ou inferior a 400 g), Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita e Oncorhynchus gilae, capturadas em água doce |
0304 19 18 |
Filetes (filés), frescos ou refrigerados, de outros peixes de água doce |
0304 19 91 |
Outra carne (mesmo picada), fresca ou refrigerada, de peixes de água doce |
0304 29 01 |
Filetes congelados de perca do Nilo (Lates niloticus) |
0304 29 03 |
Filetes congelados de pangasius (Pangasius spp.) |
0304 29 05 |
Filetes congelados de tilápias (Oreochromis spp.) |
ex 0304 29 13 |
Filetes congelados de salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), capturados em água doce |
ex 0304 29 15 |
Filetes congelados de trutas da espécie Oncorhynchus mykiss, pesando mais de 400 g cada um, capturadas em água doce |
ex 0304 29 17 |
Filetes congelados de trutas das espécies Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss (de peso igual ou inferior a 400 g), Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita e Oncorhynchus gilae, capturadas em água doce |
0304 29 18 |
Filetes congelados de outros peixes de água doce |
0304 99 21 |
Outra carne (mesmo picada), congelada, de peixes de água doce |
0305 10 00 |
Farinhas, pós e pellets de peixe, próprios para alimentação humana |
ex 0305 30 30 |
Filetes (filés), salgados ou em salmoura, de salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), capturados em água doce |
ex 0305 30 90 |
Filetes (filés), secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados (defumados), de outros peixes de água doce |
ex 0305 41 00 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), fumados (defumados), mesmo em filetes (filés), capturados em água doce |
ex 0305 49 45 |
Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster), fumadas (defumadas), mesmo em filetes (filés), capturadas em água doce |
ex 0305 49 50 |
Enguias (Anguila spp.), fumadas (defumadas), mesmo em filetes (filés), capturadas em água doce |
ex 0305 49 80 |
Outros peixes de água doce, fumados (defumados), mesmo em filetes (filés) |
ex 0305 59 80 |
Outros peixes de água doce, secos, mesmo salgados, mas não fumados (defumados) |
ex 0305 69 50 |
Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho), em salmoura ou salgados, mas não secos nem fumados (defumados), capturados em água doce |
ex 0305 69 80 |
Outros peixes de água doce, em salmoura ou salgados, mas não secos nem fumados (defumados) |
0306 19 10 |
Lagostins de água doce, congelados |
ex 0306 19 90 |
Farinhas, pós e pellets de crustáceos, congelados, próprios para alimentação humana |
ex 0306 21 00 |
Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.), ornamentais |
ex 0306 22 10 |
Lavagantes (Homarus spp.), ornamentais, vivos |
ex 0306 23 10 |
Camarões da família Pandalidae, ornamentais, vivos |
ex 0306 23 31 |
Camarões negros do género Crangon, ornamentais, vivos |
ex 0306 23 90 |
Outros camarões, ornamentais, vivos |
ex 0306 24 |
Caranguejos ornamentais, vivos |
0306 29 10 |
Lagostins de água doce, vivos, frescos, refrigerados, secos, salgados ou em salmoura, com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, secos, salgados ou em salmoura |
ex 0306 29 30 |
Lagostins (Nephrops norvegicus), ornamentais, vivos |
ex 0306 29 90 |
Outros crustáceos ornamentais, vivos |
ex 0306 29 90 |
Farinhas, pós e pellets de crustáceos, não congelados, próprios para alimentação humana |
0307 10 |
Ostras, com ou sem concha, vivas, frescas, refrigeradas, congeladas, secas, salgadas ou em salmoura |
0307 21 00 |
Vieiras e outros mariscos dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, vivos, frescos ou refrigerados |
0307 29 |
Vieiras e outros mariscos dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten, excepto vivos, frescos ou refrigerados |
0307 31 |
Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), vivos, frescos ou refrigerados |
0307 39 |
Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.), excepto vivos, frescos ou refrigerados |
ex 0307 41 |
Chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); potas e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.), ornamentais |
ex 0307 51 |
Polvos (Octopus spp.), ornamentais |
0307 60 00 |
Caracóis, excepto os do mar, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura |
ex 0307 91 00 |
Outros invertebrados aquáticos, com exclusão dos crustáceos e dos moluscos especificados ou incluídos nas subposições 0307 10 10 a 0307 60 00, excepto Illex spp., chocos da espécie Sepia pharaonis e caracóis do mar da espécie Strombus, vivos (excepto ornamentais), frescos ou refrigerados |
0307 99 13 |
Palurdes ou amêijoas e outras espécies da família Veneridae, congeladas |
0307 99 15 |
Medusas (Rhopilema spp.), congeladas |
ex 0307 99 18 |
Outros invertebrados aquáticos, com exclusão dos crustáceos e dos moluscos especificados ou incluídos nas subposições 0307 10 10 a 0307 60 00 e 0307 99 11 a 0307 99 15, excepto chocos da espécie Sepia pharaonis e caracóis do mar da espécie Strombus, incluindo farinhas, pós e pellets de invertebrados aquáticos, excepto crustáceos, próprios para alimentação humana, congelados |
ex 0307 99 90 |
Outros invertebrados aquáticos, com exclusão dos crustáceos e dos moluscos especificados ou incluídos nas subposições 0307 10 10 a 0307 60 00, excepto Illex spp., chocos da espécie Sepia pharaonis e caracóis do mar da espécie Strombus, incluindo farinhas, pós e pellets de invertebrados aquáticos, excepto crustáceos, próprios para alimentação humana, secos, salgados ou em salmoura |
ex 1604 11 00 |
Preparações e conservas de salmões, capturados em água doce, inteiros ou em pedaços, excepto picados |
ex 1604 19 10 |
Preparações e conservas de salmonídeos, excepto salmões, capturados em água doce, inteiros ou em pedaços, excepto picados |
ex 1604 20 10 |
Outras preparações e conservas de salmões, capturados em água doce, (com exclusão dos peixes inteiros ou em pedaços, excepto picados) |
ex 1604 20 30 |
Outras preparações e conservas de salmonídeos, excepto salmões, capturados em água doce, (com exclusão dos peixes inteiros ou em pedaços, excepto picados) |
ex 1604 19 91 |
Filetes de peixes de água doce, crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados |
1604 30 90 |
Sucedâneos de caviar |
ex 1605 40 00 |
Lagostins de água doce, preparados ou em conservas |
1605 90 |
Outros moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
(1) Códigos NC correspondentes aos do Regulamento (CE) n.o 948/2009 (JO L 287 de 31.10.2009).»
ANEXO II
ANEXO II-A
Formulário para a notificação prévia pelos navios de pesca de países terceiros, referido no artigo 2.o, n.o 1
ANEXO II-B
Formulário para a notificação prévia pelos navios de pesca de países terceiros, referido no artigo 2.o, n.o 2