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Document L:2007:165:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 165, 27 de Junho de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 165

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    27 de Junho de 2007


    Índice

     

    I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2007 do Conselho, de 18 de Junho de 2007, que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 724/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade

    2

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 725/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2007, que adapta o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    4

     

     

    Regulamento (CE) n.o 726/2007 da Comissão, de 26 de Junho de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    6

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 727/2007 da Comissão, de 26 de Junho de 2007, que altera os anexos I, III, VII e X do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1)

    8

     

     

    DIRECTIVAS

     

    *

    Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (1)

    21

     

    *

    Directiva 2007/39/CE da Comissão, de 26 de Junho de 2007, que altera o anexo II da Directiva 90/642/CEE do Conselho no respeitante aos limites máximos de resíduos de diazinão (1)

    25

     

     

    II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conselho

     

     

    2007/441/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 18 de Junho de 2007, que autoriza a República Italiana a aplicar medidas derrogatórias da alínea a) do n.o 1 do artigo 26.o e do artigo 168.o da Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

    33

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 208/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2007, que adapta o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia (JO L 61 de 28.2.2007)

    35

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 209/2007 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade (JO L 61 de 28.2.2007)

    35

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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