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Document 32007R0723

Regulamento (CE, Euratom) n. o  723/2007 do Conselho, de 18 de Junho de 2007 , que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias

OJ L 165, 27.6.2007, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 016 P. 209 - 209

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/723/oj

27.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/1


REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 723/2007 DO CONSELHO

de 18 de Junho de 2007

que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente os artigos 63.o e 64.o, o n.o 2 do artigo 65.o e os anexos VII e XI do citado Estatuto, bem como o primeiro parágrafo do artigo 20.o e os artigos 64.o e 92.o do citado Regime,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que se registou um aumento significativo do custo de vida na Estónia no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2006, convém adaptar em conformidade os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, o coeficiente de correcção aplicável de acordo com o artigo 64.o do Estatuto às remunerações dos funcionários e outros agentes afectados no país a seguir indicado é fixado do seguinte modo:

Estónia 83,4.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente pegulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 18 de Junho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1895/2006 (JO L 397 de 30.12.2006, p. 6).


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