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Document 32007R0723
Council Regulation (EC, Euratom) No 723/2007 of 18 June 2007 adjusting the weightings applicable to the remuneration of officials and other servants of the European Communities
Regulamento (CE, Euratom) n. o 723/2007 do Conselho, de 18 de Junho de 2007 , que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
Regulamento (CE, Euratom) n. o 723/2007 do Conselho, de 18 de Junho de 2007 , que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
OJ L 165, 27.6.2007, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 016 P. 209 - 209
In force
27.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/1 |
REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 723/2007 DO CONSELHO
de 18 de Junho de 2007
que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 13.o,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente os artigos 63.o e 64.o, o n.o 2 do artigo 65.o e os anexos VII e XI do citado Estatuto, bem como o primeiro parágrafo do artigo 20.o e os artigos 64.o e 92.o do citado Regime,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que se registou um aumento significativo do custo de vida na Estónia no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2006, convém adaptar em conformidade os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, o coeficiente de correcção aplicável de acordo com o artigo 64.o do Estatuto às remunerações dos funcionários e outros agentes afectados no país a seguir indicado é fixado do seguinte modo:
— |
Estónia 83,4. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente pegulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 18 de Junho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F.-W. STEINMEIER
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1895/2006 (JO L 397 de 30.12.2006, p. 6).