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Document 62018TN0687

    Processo T-687/18: Recurso interposto em 20 de novembro de 2018 — Pilatus Bank/BCE

    JO C 25 de 21.1.2019, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/59


    Recurso interposto em 20 de novembro de 2018 — Pilatus Bank/BCE

    (Processo T-687/18)

    (2019/C 25/76)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pilatus Bank plc (Ta'Xbiex, Malta) (representantes: O. Behrends, M. Kirchner e L. Feddern, advogados)

    Recorrido: BCE

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular as decisões do BCE de 10 de setembro de 2018 na medida em que qualquer comunicação do Pilatus Bank plc ao BCE deve ser feita através da «Pessoa Competente» ou conter em anexo a aprovação da «Pessoa Competente»;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca nove fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, alegando que a decisão do BCE carece de base jurídica no direito nacional nem no direito Europeu.

    2.

    Segundo fundamento, alegando que o BCE violou direitos substantivos e processuais do recorrente decorrentes do Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do Estado de Direito, em particular o direito de acesso ao processo, o direito de exercer as vias de recurso, o direito de ser representado por um advogado externo e o direito à confidencialidade das comunicações com o advogado.

    3.

    Terceiro fundamento, alegando que o BCE violou o direito do recorrente à ação.

    4.

    Quarto fundamento, alegando que o BCE violou o princípio da confiança legítima e da segurança jurídica.

    5.

    Quinto fundamento, alegando que o BCE violou o princípio da proporcionalidade.

    6.

    Sexto fundamento, alegando que o BCE cometeu um détournement de pouvoir [desvio de poder].

    7.

    Sétimo fundamento, alegando que o BCE violou o requisito segundo o qual uma decisão deve ser apropriadamente fundamentada.

    8.

    Oitavo fundamento, alegando que o BCE violou o direito de audição do recorrente.

    9.

    Nono fundamento, alegando que o BCE violou o princípio do nemo auditur.


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