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Document 62016CA0664
Case C-664/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 21 November 2018 (Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Alba Iulia — Romania) — Lucreţiu Hadrian Vădan v Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov — Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Alba (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax — Directive 2006/112/EC — Articles 167, 168, 178 and 273 — Scope of the right of deduction — Absence of invoices — Recourse to a court-commissioned expert report — Burden of proof of the right of deduction — Principles of fiscal neutrality and proportionality)
Processo C-664/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — Lucreţiu Hadrian Vădan/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov — Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Alba «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 167.°, 168.°, 178.° e 273.° — Âmbito do direito a dedução — Inexistência de faturas — Recurso a peritagem judicial — Ónus da prova do direito a dedução — Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»
Processo C-664/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — Lucreţiu Hadrian Vădan/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov — Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Alba «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 167.°, 168.°, 178.° e 273.° — Âmbito do direito a dedução — Inexistência de faturas — Recurso a peritagem judicial — Ónus da prova do direito a dedução — Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»
JO C 25 de 21.1.2019, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Alba Iulia — Roménia) — Lucreţiu Hadrian Vădan/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov — Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Alba
(Processo C-664/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 167.o, 168.o, 178.o e 273.o - Âmbito do direito a dedução - Inexistência de faturas - Recurso a peritagem judicial - Ónus da prova do direito a dedução - Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»)
(2019/C 25/04)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Alba Iulia
Partes no processo principal
Recorrente: Lucreţiu Hadrian Vădan
Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov — Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Alba
Dispositivo
A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente os seus artigos 167.o, 168.o, 178.o, alínea a), e 179.o, assim como os princípios da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado e da proporcionalidade, devem ser interpretados no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, o sujeito passivo que não pode fazer prova do montante do IVA que pagou a montante, mediante a apresentação de faturas ou de qualquer outro documento, não pode beneficiar do direito à dedução do IVA apenas com base numa estimativa resultante de uma peritagem ordenada pelo órgão jurisdicional nacional.