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Document 62018CN0010
Case C-10/18 P: Appeal brought on 5 January 2018 by Marine Harvest ASA against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 26 October 2017 in Case T-704/14: Marine Harvest ASA v European Commission
Processo C-10/18 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2018 por Marine Harvest ASA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de outubro de 2017 no processo T-704/14, Marine Harvest ASA/Comissão Europeia
Processo C-10/18 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2018 por Marine Harvest ASA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de outubro de 2017 no processo T-704/14, Marine Harvest ASA/Comissão Europeia
JO C 142 de 23.4.2018, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/22 |
Recurso interposto em 5 de janeiro de 2018 por Marine Harvest ASA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 26 de outubro de 2017 no processo T-704/14, Marine Harvest ASA/Comissão Europeia
(Processo C-10/18 P)
(2018/C 142/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marine Harvest ASA (representante: R. Subiotto QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular, total ou parcialmente, o acórdão do Tribunal Geral; |
— |
anular a decisão da Comissão de 23 de julho de 2014 ou, a título subsidiário, anular as coimas aplicadas à recorrente nessa decisão ou, a título mais subsidiário, reduzir substancialmente as coimas aplicadas à recorrente na referida decisão; |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas legais e outras efetuadas pela recorrente, todas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal Geral; |
— |
se necessário, devolver o processo ao Tribunal Geral para reapreciação à luz do acórdão do Tribunal de Justiça; |
— |
tomar quaisquer outras medidas que considerar adequadas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) («regulamento das concentrações») no presente processo.
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2. |
Segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar duas coimas pela mesma conduta.
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(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («regulamento das concentrações comunitárias») (JO 2004, L 24, p. 1).