EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TN0774
Case T-774/16: Action brought on 7 November 2016 — Consejo Regulador del Cava v EUIPO — Cave de Tain L'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
Processo T-774/16: Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain l'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
Processo T-774/16: Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain l'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
JO C 6 de 9.1.2017, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/50 |
Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain l'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)
(Processo T-774/16)
(2017/C 006/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cave de Tain l'Hermitage, union des proprietaires (Tain l’Hermitage, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da UE com cores que contém os elementos nominativos «CAVE DE TAIN»
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 no processo R 980/2015-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada na parte em que não declarou inválida a marca da UE em causa no que respeita a «vinhos espumantes com denominação de origem protegida»; |
— |
condenar o EUIPO a suportar as despesas. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, conjugado com o artigo 102.o, n.o 1, alínea b), e com o artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 1308/2013. |