EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TN0774

Processo T-774/16: Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain l'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)

JO C 6 de 9.1.2017, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/50


Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 — Consejo Regulador del Cava/EUIPO — Cave de Tain l'Hermitage, union des propriétaires (CAVE DE TAIN)

(Processo T-774/16)

(2017/C 006/63)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Consejo Regulador del Cava (Villafranca del Penedès, Espanha) (representante: C. Prat, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cave de Tain l'Hermitage, union des proprietaires (Tain l’Hermitage, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da UE com cores que contém os elementos nominativos «CAVE DE TAIN»

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2016 no processo R 980/2015-4

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na parte em que não declarou inválida a marca da UE em causa no que respeita a «vinhos espumantes com denominação de origem protegida»;

condenar o EUIPO a suportar as despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, conjugado com o artigo 102.o, n.o 1, alínea b), e com o artigo 103.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 1308/2013.


Top