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Document 62015CA0043

    Processo C-43/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), LG Electronics Inc. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Pedido de registo da marca figurativa que contém os elementos nominativos “compressor technology” — Oposição do titular das marcas nominativas KOMPRESSOR PLUS e KOMPRESSOR — Recusa parcial de registo — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 60.° — Regulamento (CE) n.° 216/96 — Artigo 8.°, n.° 3 — Recurso “acessório” — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Reduzido caráter distintivo das marcas nacionais anteriores — Risco de confusão»

    JO C 6 de 9.1.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), LG Electronics Inc.

    (Processo C-43/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Pedido de registo da marca figurativa que contém os elementos nominativos “compressor technology” - Oposição do titular das marcas nominativas KOMPRESSOR PLUS e KOMPRESSOR - Recusa parcial de registo - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 60.o - Regulamento (CE) n.o 216/96 - Artigo 8.o, n.o 3 - Recurso “acessório” - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Reduzido caráter distintivo das marcas nacionais anteriores - Risco de confusão»)

    (2017/C 006/13)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (representantes: S. Biagosch e R. Kunz-Hallstein, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Fischer, agente), LG Electronics Inc.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 146, de 4.5.2015.


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