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Document 62014CA0448

Processo C-448/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Davitas GmbH/Stadt Aschaffenburg «Reenvio prejudicial — Novos alimentos e ingredientes alimentares — Regulamento (CE) n.° 258/97 — Artigo 1.°, n.° 2, alínea c) — Conceito de “alimentos e ingredientes alimentares com uma estrutura molecular primária nova”»

JO C 6 de 9.1.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Davitas GmbH/Stadt Aschaffenburg

(Processo C-448/14) (1)

(«Reenvio prejudicial - Novos alimentos e ingredientes alimentares - Regulamento (CE) n.o 258/97 - Artigo 1.o, n.o 2, alínea c) - Conceito de “alimentos e ingredientes alimentares com uma estrutura molecular primária nova”»)

(2017/C 006/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bayerischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Davitas GmbH

Demandado: Stadt Aschaffenburg

sendo interveniente: Landesanwaltschaft Bayern

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 596/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, deve ser interpretado no sentido de que a expressão «estrutura molecular primária nova» se refere aos alimentos ou ingredientes alimentares que não foram objeto de consumo humano no território da União Europeia antes de 15 de maio de 1997.


(1)  JO C 448, de 15.12.2014.


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