EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014CA0407
Case C-407/14: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 17 December 2015 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Social No 1 de Córdoba — Spain) — María Auxiliadora Arjona Camacho v Securitas Seguridad España SA (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 2006/54/EC — Equal treatment of men and women in matters of employment and occupation — Discriminatory dismissal — Article 18 — Compensation or reparation for the loss and damage actually sustained — Deterrent effect — Article 25 — Penalties — Punitive damages)
Processo C-407/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 1 de Córdoba — Espanha) — María Auxiliadora Arjona Camacho/Securitas Seguridad España SA «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2006/54/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional — Despedimento discriminatório — Artigo 18.° — Indemnização ou reparação do prejuízo efetivamente sofrido — Caráter dissuasivo — Artigo 25.° — Sanções — Danos punitivos»
Processo C-407/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.° 1 de Córdoba — Espanha) — María Auxiliadora Arjona Camacho/Securitas Seguridad España SA «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2006/54/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional — Despedimento discriminatório — Artigo 18.° — Indemnização ou reparação do prejuízo efetivamente sofrido — Caráter dissuasivo — Artigo 25.° — Sanções — Danos punitivos»
JO C 68 de 22.2.2016, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de dezembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba — Espanha) — María Auxiliadora Arjona Camacho/Securitas Seguridad España SA
(Processo C-407/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2006/54/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional - Despedimento discriminatório - Artigo 18.o - Indemnização ou reparação do prejuízo efetivamente sofrido - Caráter dissuasivo - Artigo 25.o - Sanções - Danos punitivos»)
(2016/C 068/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba
Partes no processo principal
Recorrente: María Auxiliadora Arjona Camacho
Recorrida: Securitas Seguridad España SA
Dispositivo
O artigo 18.o da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que, para que o prejuízo sofrido devido a uma discriminação em razão do sexo seja efetivamente reparado ou indemnizado de forma dissuasiva e proporcionada, este artigo impõe aos Estados-Membros que escolham a forma pecuniária de introduzir na respetiva ordem jurídica interna, segundo regras que estabeleçam, medidas que prevejam o pagamento à pessoa lesada de uma indemnização que cubra integralmente o prejuízo sofrido.