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Document 62011TA0015

    Processo T-15/11: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012 — Sina Bank/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Dever de fundamentação» )

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2012 — Sina Bank/Conselho

    (Processo T-15/11) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação)

    2013/C 26/79

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sina Bank (Teerão, Irão) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e G. Marhic, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e M. Konstantinidis, agentes)

    Objeto

    Por um lado, a anulação, em primeiro lugar, do anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), na medida em que diz respeito ao recorrente, e, em segundo lugar, do ofício de 28 de outubro de 2010«do qual consta a decisão» do Conselho em relação ao recorrente e, por outro, a declaração da inaplicabilidade ao recorrente, em primeiro lugar, do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), conforme alterada pela Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81), na medida em que diz respeito ao recorrente, em segundo lugar, do artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 961/2010 e, em terceiro lugar, do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/413

    Dispositivo

    1.

    O anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, conforme resulta da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413, e o anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007, são anulados, na medida em que dizem respeito ao Sina Bank.

    2.

    Os efeitos do anexo II da Decisão 2010/413, conforme resulta da Decisão 2010/644, são mantidos no que respeita ao Sina Bank até à produção de efeitos da anulação do anexo VIII do Regulamento n.o 961/2010.

    3.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4.

    O Conselho suportará dois terços das despesas do Sina Bank e dois terços das suas próprias despesas.

    5.

    O Sina Bank suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas do Conselho.

    6.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 72, de 5.3.2011.


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