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Document 62012CN0498
Case C-498/12: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Tivoli (Italy) lodged on 7 November 2012 — Antonella Pedone v Maria Adele Corrao
Processo C-498/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 7 de novembro de 2012 — Antonella Pedone/Maria Adele Corrao
Processo C-498/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 7 de novembro de 2012 — Antonella Pedone/Maria Adele Corrao
JO C 26 de 26.1.2013, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Tivoli (Itália) em 7 de novembro de 2012 — Antonella Pedone/Maria Adele Corrao
(Processo C-498/12)
2013/C 26/50
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Tivoli
Partes no processo principal
Recorrente: Antonella Pedone
Recorrida: Maria Adele Corrao
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 130.o do DPR n.o 115, de 20 de maio de 2002, em matéria de liquidação da assistência judiciária no ordenamento italiano — na parte em que determina que os montantes devidos ao advogado, ao assessor do magistrado e ao consultor técnico das partes sejam reduzidos em metade — está em conformidade com o artigo 47.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelece que é concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efetividade do acesso à justiça? |
2. |
O artigo 130.o do DPR n.o 115, de 20 de maio de 2002, em matéria de liquidação da assistência judiciária no ordenamento italiano — na parte em que determina que os montantes devidos ao advogado, ao assessor do magistrado e ao consultor técnico das partes sejam reduzidos em metade — está em conformidade com o artigo 6.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, na aceção do artigo 52.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 6.o [TUE]? |