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Document C2012/399/19

Processo C-437/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch (Países Baixos) em 1 de outubro de 2012 — X, outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

JO C 399 de 22.12.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch (Países Baixos) em 1 de outubro de 2012 — X, outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

(Processo C-437/12)

2012/C 399/19

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof te ’s-Hertogenbosch

Partes no processo principal

Recorrente: X

Outra parte: Voorzitter van het managementteam van het onderdeel Belastingdienst/Z van de rijksbelastingdienst

Questões prejudiciais

1.

Para a apreciação da questão, a responder no âmbito do artigo 110.o TFUE, de saber se o montante do imposto devido em 2010 sobre o registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], (não) excede o montante residual de imposto incorporado no valor dos veículos usados similares já registados no território nacional, deve ser considerado similar, para a determinação deste montante residual:

um veículo automóvel ligeiro de passageiros comparável que foi registado no ano da primeira utilização do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa] (2006) como veículo automóvel ligeiro de passageiros novo, ou

também os (outros) veículos automóveis ligeiros de passageiros disponíveis em 2010 no mercado dos veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e que, tal como o veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], foram utilizados pela primeira vez em 30 de maio de 2006 e são, de resto, semelhantes, mas que, depois de 30 de maio de 2006, foram (importados e) registados (após 30 de maio de 2006 e até 2009) como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e/ou

também os (outros) veículos automóveis ligeiros de passageiros disponíveis em 2010 no mercado dos veículos automóveis ligeiros de passageiros usados, e que, diferentemente do veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], foram utilizados pela primeira vez depois de 30 de maio de 2006, mas são, de resto, semelhantes, e que, depois de 30 de maio de 2006, foram (importados e) registados (após 30 de maio de 2006 e até 2009) como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados ou novos?

2.

Para a apreciação da questão de saber se o artigo 110.o TFUE se opõe à tributação do BPM (1) no registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros em 2010, na parte em que esta tributação é calculada com base nas emissões de CO2 (em consonância com as tabelas previstas no artigo 9.o, n.o 1 da Wet BPM) (2) [,] esta parte do imposto deve ser considerada um novo imposto, a distinguir do BPM até 1 de fevereiro de 2008, que era calculado apenas com base no preço de catálogo, motivo pelo qual, na parte em que o imposto é calculado com base nas emissões de CO2, a comparação com veículos automóveis ligeiros de passageiros usados (similares) que foram registados antes de 1 de janeiro de 2010 não é relevante?

3.

Na hipótese de não estar em causa um novo imposto conforme referido no ponto II: por força do artigo 110.o TFUE, obsta à tributação do BPM sobre o registo do veículo automóvel ligeiro de passageiros em 2010, na parte em que este imposto é calculado com base nas emissões de CO2 (em consonância com as tabelas constantes do artigo 9.o, n.o 1 da Wet BPM), o facto de os veículos automóveis ligeiros de passageiros semelhantes ao veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa], que foram utilizados pela primeira vez antes de 1 de fevereiro de 2008, e importados e registados, no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009, como veículos automóveis ligeiros de passageiros usados[,] não terem sido sujeitos ao imposto calculado com base nas emissões de CO2 (de acordo com o artigo 9.o ba da Wet BPM em vigor nesse período), ao passo que este imposto com base nas emissões de CO2 foi efetivamente tributado sobre o registo, no referido período, de veículos automóveis ligeiros de passageiros que foram utilizados pela primeira vez depois de 1 de fevereiro de 2008, mas, de resto, são semelhantes ao veículo automóvel ligeiro de passageiros [em causa]?


(1)  Imposto sobre veículos automóveis ligeiros e motociclos (Belasting personenauto’s en motorrijwielen, a seguir “BPM”).

(2)  Lei sobre o imposto sobre veículos automóveis ligeiros de passageiros e motociclos (“Wet op de belasting van personenauto’s en motorrijwielen 1992”, a seguir «Wet BPM»).


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