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Document 62015CA0468
Case C-468/15 P P: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 26 October 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) v Council of the European Union, European Commission, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH (Appeal — Dumping — Implementing Regulations (EU) No 1138/2011 and (EU) No 1241/2012 — Imports of certain fatty alcohols and their blends originating in India, Indonesia and Malaysia — Regulation (EC) No 1225/2009 — Article 2(10)(i) — Adjustment — Functions similar to those of an agent working on a commission basis — First subparagraph of Article 2(10) — Symmetry between the normal value and the export price — Principle of sound administration)
Processo C-468/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamentos de Execução (UE) n.° 1138/2011 e (UE) n.° 1241/2012 — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.°, n.° 10, alínea i) — Ajustamento — Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões — Artigo 2.°, n.° 10, primeiro parágrafo — Simetria entre o valor normal e o preço de exportação — Princípio da boa administração»
Processo C-468/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamentos de Execução (UE) n.° 1138/2011 e (UE) n.° 1241/2012 — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.°, n.° 10, alínea i) — Ajustamento — Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões — Artigo 2.°, n.° 10, primeiro parágrafo — Simetria entre o valor normal e o preço de exportação — Princípio da boa administração»
JO C 6 de 9.1.2017, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2016 — PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH
(Processo C-468/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamentos de Execução (UE) n.o 1138/2011 e (UE) n.o 1241/2012 - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea i) - Ajustamento - Funções equiparáveis às de um agente que trabalha à base de comissões - Artigo 2.o, n.o 10, primeiro parágrafo - Simetria entre o valor normal e o preço de exportação - Princípio da boa administração»)
(2017/C 006/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (representante: D. Luff, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por N. Tuominen, avocate), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Sasol Olefins & Surfactants GmbH, Sasol Germany GmbH
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |