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Document 62019CN0896

    Processo C-896/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru

    JO C 77 de 9.3.2020, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 77/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru

    (Processo C-896/19)

    (2020/C 77/38)

    Língua do processo: maltês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali

    Partes no processo principal

    Demandante: Repubblika

    Demandado: Il-Prim Ministru

    Questões prejudiciais

    1)

    Devem o artigo 19.o, n.o 1, segundo [parágrafo], TUE e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos separada ou conjuntamente, ser considerados aplicáveis no que diz respeito à validade jurídica dos artigos 96.o, 96.o-A e 100.o da Constituição de Malta?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o poder do Primeiro-Ministro no procedimento de nomeação de membros da magistratura em Malta ser considerado conforme com o artigo 19.o, n.o 1, TUE e com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, também considerado à luz do artigo 96.o-A da Constituição, que entrou em vigor em 2016?

    3)

    Se o poder do Primeiro-Ministro for considerado não conforme, deve este facto ser tido em consideração em futuras nomeações ou deve também afetar nomeações anteriores?


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