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Document 62019CN0896
Case C-896/19: Request for a preliminary ruling from the Qorti Ċivili Prim’Awla — Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) lodged on 5 December 2019 — Repubblika v Il-Prim Ministru
Processo C-896/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru
Processo C-896/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru
JO C 77 de 9.3.2020, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru
(Processo C-896/19)
(2020/C 77/38)
Língua do processo: maltês
Órgão jurisdicional de reenvio
Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali
Partes no processo principal
Demandante: Repubblika
Demandado: Il-Prim Ministru
Questões prejudiciais
1) |
Devem o artigo 19.o, n.o 1, segundo [parágrafo], TUE e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos separada ou conjuntamente, ser considerados aplicáveis no que diz respeito à validade jurídica dos artigos 96.o, 96.o-A e 100.o da Constituição de Malta? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o poder do Primeiro-Ministro no procedimento de nomeação de membros da magistratura em Malta ser considerado conforme com o artigo 19.o, n.o 1, TUE e com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, também considerado à luz do artigo 96.o-A da Constituição, que entrou em vigor em 2016? |
3) |
Se o poder do Primeiro-Ministro for considerado não conforme, deve este facto ser tido em consideração em futuras nomeações ou deve também afetar nomeações anteriores? |