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Document 62015CA0243
Case C-243/15: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 8 November 2016 (request for a preliminary ruling from the Najvyšší súd Slovenskej republiky — Slovakia) — Lesoochranárske zoskupenie VLK v Obvodný úrad Trenčín (Reference for a preliminary ruling — Environment — Directive 92/43/EEC — Conservation of natural habitats — Article 6(3) — Aarhus Convention — Public participation in decision-making and access to justice in environmental matters — Articles 6 and 9 — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 47 — Right to effective judicial protection — Project to construct an enclosure — Protected site ‘Strážovské vrchy’ — Administrative authorisation procedure — Environmental organisation — Request for the status of party to the procedure — Rejection — Legal action)
Processo C-243/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Obvodný úrad Trenčín «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais — Artigo 6.°, n.° 3 — Convenção de Aarhus — Participação do público no processo decisório e acesso à justiça em matéria ambiental — Artigos 6.° e 9.° — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva — Projeto de instalação de uma vedação — Área protegida de Strážovské vrchy — Procedimento administrativo de licenciamento — Organização de defesa do ambiente — Pedido de obtenção da qualidade de parte processual — Indeferimento — Recurso judicial»
Processo C-243/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Obvodný úrad Trenčín «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais — Artigo 6.°, n.° 3 — Convenção de Aarhus — Participação do público no processo decisório e acesso à justiça em matéria ambiental — Artigos 6.° e 9.° — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva — Projeto de instalação de uma vedação — Área protegida de Strážovské vrchy — Procedimento administrativo de licenciamento — Organização de defesa do ambiente — Pedido de obtenção da qualidade de parte processual — Indeferimento — Recurso judicial»
JO C 6 de 9.1.2017, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Lesoochranárske zoskupenie VLK/Obvodný úrad Trenčín
(Processo C-243/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais - Artigo 6.o, n.o 3 - Convenção de Aarhus - Participação do público no processo decisório e acesso à justiça em matéria ambiental - Artigos 6.o e 9.o - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito a uma tutela jurisdicional efetiva - Projeto de instalação de uma vedação - Área protegida de Strážovské vrchy - Procedimento administrativo de licenciamento - Organização de defesa do ambiente - Pedido de obtenção da qualidade de parte processual - Indeferimento - Recurso judicial»)
(2017/C 006/20)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Lesoochranárske zoskupenie VLK
Recorrido: Obvodný úrad Trenčín
Interveniente: Biely potok a.s.
Dispositivo
O artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lido em conjugação com o artigo 9.o, n.os 2 e 4, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, em 25 de junho de 1998, e aprovada, em nome da Comunidade Europeia, pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, na medida em que consagra o direito a uma tutela jurisdicional efetiva, em condições que assegurem um amplo acesso à justiça, dos direitos conferidos pelo direito da União, neste caso o artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pela Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, lido em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, alínea b), desta Convenção, a uma organização de proteção do ambiente que cumpre os requisitos previstos no artigo 2.o, n.o 5, da dita Convenção, deve ser interpretado no sentido de que, numa situação como a do processo principal, se opõe a uma interpretação das regras de direito processual nacional segundo a qual o recurso de uma decisão que recusa a uma organização dessa natureza a qualidade de parte num procedimento administrativo de licenciamento de um projeto a realizar num sítio protegido nos termos da Diretiva 92/43, conforme alterada pela Diretiva 2006/105, não tem necessariamente de ser examinado na pendência desse procedimento, que pode ser definitivamente encerrado antes da adoção de uma decisão judicial definitiva sobre a qualidade de parte, e é automaticamente rejeitado assim que esse projeto for licenciado, obrigando essa organização a interpor outro tipo de recurso para obter aquela qualidade e submeter a fiscalização jurisdicional o cumprimento pelas autoridades nacionais competentes das obrigações que lhes incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da referida diretiva.