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Document 62015CA0149
Case C-149/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 9 November 2016 (request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Liège — Belgium) — Sabrina Wathelet v Garage Bietheres & Fils SPRL (Reference for a preliminary ruling — Directive 1999/44/EC — Sale of consumer goods and associated guarantees — Scope — Concept of ‘seller’ — Intermediary — Exceptional circumstances)
Processo C-149/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL «Reenvio prejudicial — Diretiva 1999/44/CE — Venda e garantias dos bens de consumo — Âmbito de aplicação — Conceito de “vendedor” — Intermediário — Circunstâncias excecionais»
Processo C-149/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL «Reenvio prejudicial — Diretiva 1999/44/CE — Venda e garantias dos bens de consumo — Âmbito de aplicação — Conceito de “vendedor” — Intermediário — Circunstâncias excecionais»
JO C 6 de 9.1.2017, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL
(Processo C-149/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Âmbito de aplicação - Conceito de “vendedor” - Intermediário - Circunstâncias excecionais»)
(2017/C 006/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Sabrina Wathelet
Recorrida: Garage Bietheres & Fils SPRL
Dispositivo
O conceito de «vendedor», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que abrange também um profissional que atua como intermediário por conta de um particular e que não informou devidamente o consumidor comprador do facto de que o proprietário do bem vendido é um particular, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto. Esta interpretação não depende da questão de saber se o intermediário é ou não remunerado pela sua intervenção.