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Document 62015CA0149

    Processo C-149/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL «Reenvio prejudicial — Diretiva 1999/44/CE — Venda e garantias dos bens de consumo — Âmbito de aplicação — Conceito de “vendedor” — Intermediário — Circunstâncias excecionais»

    JO C 6 de 9.1.2017, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Liège — Bélgica) — Sabrina Wathelet/Garage Bietheres & Fils SPRL

    (Processo C-149/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Âmbito de aplicação - Conceito de “vendedor” - Intermediário - Circunstâncias excecionais»)

    (2017/C 006/15)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour d'appel de Liège

    Partes no processo principal

    Recorrente: Sabrina Wathelet

    Recorrida: Garage Bietheres & Fils SPRL

    Dispositivo

    O conceito de «vendedor», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que abrange também um profissional que atua como intermediário por conta de um particular e que não informou devidamente o consumidor comprador do facto de que o proprietário do bem vendido é um particular, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto. Esta interpretação não depende da questão de saber se o intermediário é ou não remunerado pela sua intervenção.


    (1)  JO C 213, de 29.6.2015.


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