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Document 62014TA0579
Case T-579/14: Judgment of the General Court of 9 November 2016 — Birkenstock Sales v EUIPO (representing a pattern of wavy, crisscrossing lines) (EU trade mark — International registration designating the European Union — Figurative mark representing a pattern of wavy, crisscrossing lines — Absolute ground for refusal — Distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Surface pattern — Application of a pattern on the packaging of a product)
Processo T-579/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas) «Marca da UE — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo em relevo — Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»
Processo T-579/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas) «Marca da UE — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo em relevo — Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»
JO C 6 de 9.1.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas)
(Processo T-579/14) (1)
(«Marca da UE - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo em relevo - Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»)
(2017/C 006/39)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Birkenstock Sales GmbH (Vettelschoß, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: inicialmente por G. Schneider e D. Walicka, e depois por D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/20131), relativamente ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas.
Dispositivo
1) |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/2013–1) no que se refere aos seguintes produtos: «membros, olhos e dentes artificiais», «material de sutura; material de sutura para uso cirúrgico» e «peles de animais, peles». |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Birkenstock Sales GmbH suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas do EUIPO. O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas. |