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Document 62014TA0579

    Processo T-579/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas) «Marca da UE — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas — Motivo absoluto de recusa — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo em relevo — Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»

    JO C 6 de 9.1.2017, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2016 — Birkenstock Sales/EUIPO (Representação de um motivo de linhas onduladas entrecruzadas)

    (Processo T-579/14) (1)

    («Marca da UE - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo em relevo - Aplicação de um motivo em relevo na embalagem de um produto»)

    (2017/C 006/39)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Birkenstock Sales GmbH (Vettelschoß, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: inicialmente por G. Schneider e D. Walicka, e depois por D. Walicka, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/20131), relativamente ao registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que representa um motivo de linhas onduladas entrecruzadas.

    Dispositivo

    1)

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de maio de 2014 (processo R 1952/2013–1) no que se refere aos seguintes produtos: «membros, olhos e dentes artificiais», «material de sutura; material de sutura para uso cirúrgico» e «peles de animais, peles».

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Birkenstock Sales GmbH suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas do EUIPO. O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 351, de 6.10.2014.


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