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Document 62013TB0187
Case T-187/13: Order of the General Court of 20 February 2014 — Jannatian v Council (Action for annulment — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran — List of persons and entities to which those restrictive measures apply — Period within which an action must be brought — Action brought out of time — Inadmissibility)
Processo T-187/13: Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2014 –Jannatian/Conselho ( «Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas — Prazo de recurso — Intempestividade — Inadmissibilidade» )
Processo T-187/13: Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2014 –Jannatian/Conselho ( «Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas — Prazo de recurso — Intempestividade — Inadmissibilidade» )
JO C 135 de 5.5.2014, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/38 |
Despacho do Tribunal Geral de 20 de fevereiro de 2014 –Jannatian/Conselho
(Processo T-187/13) (1)
((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas - Prazo de recurso - Intempestividade - Inadmissibilidade»))
2014/C 135/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Mahmoud Jannatian (Teerão, Irão) (Representantes: E. Rosenfeld e S. Monnerville, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, na medida em que dizem respeito ao recorrente, da Posição Comum 2008/479/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 43); da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29); da Posição Comum 2008/652/PESC do Conselho, de 7 de agosto de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 213, p. 58); da Decisão 2009/840/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução à Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 303, p. 64); do Regulamento (CE) n.o 1100/2009 do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Decisão 2008/475/CE (JO L 303, p. 31); da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39); da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81); do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1) e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Mahmoud Jannatian suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |