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Document 62011TA0306
Case T-306/11: Judgment of the General Court of 14 March 2014 — Schwenk Zement v Commission (Competition — Administrative proceeding — Decision to request information — Necessity of the information requested — Duty to state reasons — Proportionality)
Processo T-306/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Schwenk Zement/Comissão ( «Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão de pedido de informações — Caráter necessário das informações pedidas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade» )
Processo T-306/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Schwenk Zement/Comissão ( «Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão de pedido de informações — Caráter necessário das informações pedidas — Dever de fundamentação — Proporcionalidade» )
JO C 135 de 5.5.2014, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 — Schwenk Zement/Comissão
(Processo T-306/11) (1)
((«Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»))
2014/C 135/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schwenk Zement (Ulm, Alemanha) (representante: M. Raible, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, na qualidade de agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos).
Dispositivo
1) |
A Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (processo 39520 — Cimento e produtos conexos), é anulada na medida em que diz respeito à décima primeira série de questões do questionário que constitui o seu anexo I. |
2) |
A Schwenk Zement KG suportará dois terços das suas próprias despesas, bem como dois terços das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas despesas, bem como um terço das despesas efetuadas pela Schwenk Zement. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |