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Document 52008XC0506(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
JO C 111 de 6.5.2008, p. 18–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2008/C 111/07)
Número do auxílio |
XA 7051/07 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
Região Autónoma dos Açores |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Aumento do valor dos produtos florestais. Regime de auxílios integrado na Medida 1.7 — Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 70/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.o 364/2004 e (CE) n.o 1857/2006. A Medida 1.7 do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores tem por base o artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
85 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
Sim. O auxílio a conceder fica limitado ao valor máximo de 75 % dos custos de investimento elegíveis |
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Data de execução |
2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013 |
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Objectivo do auxílio |
Apoio a empresas do sector florestal visando o aumento do valor dos produtos florestais. O auxílio abrange apenas as actividades de transformação e comercialização de produtos florestais |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Sector florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Não |
A Autoridade de Gestão
(Fátima Amorim)
Número do auxílio |
XA 7052/07 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
Região Autónoma dos Açores |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Cooperação para a Promoção da Inovação. Regime de auxílios integrado na Medida 1.8 — Cooperação para a Promoção da Inovação, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 70/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.o 364/2004 e (CE) n.o 1857/2006. A Medida 1.8. do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores tem por base o artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
672 269 EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com o artigo 5.oA do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
Sim. A intensidade do auxílio variará entre 45 % e 100 % do montante dos custos elegíveis, com diferenciação do nível de apoio de acordo com as etapas de investigação e desenvolvimento a que os custos se referem. Se um projecto incluir diferentes etapas de investigação e desenvolvimento, a intensidade de auxílio admissível será estabelecida com base na média ponderada das respectivas intensidades de auxílio admissíveis, calculadas com base nos custos elegíveis relevantes |
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Data de execução |
2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2013 |
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Objectivo do auxílio |
Promover a cooperação entre agentes das fileiras e parcerias público-privadas, para o desenvolvimento, transferência e difusão de novos produtos, processos e tecnologias |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Sectores agro-alimentar e florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Não |
A Autoridade de Gestão
(Fátima Amorim)
Número do auxílio |
XA 7057/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario |
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Base jurídica |
Orden de 17 de agosto de 2007 por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario en Galicia y se convocan ayudas para el año 2007 (DOG no 164, del 24.8.2007, corrección errores DOG 29/11/07) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílio |
Montante total anual Ano de 2007 |
0,2 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
De acordo com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
24.8.2008 |
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Duração do regime ou da concessão do auxílio individual |
De 1.1.2007 a 31.12.2013 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às pequenas e médias empresas (PME) |
Sim |
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Sector ou sectores económicos afectados |
Todos os sectores com direito a receber auxílios às PME |
Não |
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Auxílio limitado a sectores específicos |
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ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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Sim |
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ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Xunta de Galicia Consellería do Medio Rural Dirección general de producción, industrias y calidad agroalimentaria dxpica.mrural@xunta.es |
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Auxílios individuais elevados |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XA 7060/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Cataluña |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Ayudas para la incentivación de la eficiencia energética en invernaderos agrícolas y explotaciones de porcino |
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Base jurídica |
Orden AAR/388/2007, de 23 de octubre, por la cual se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la incentivación de la mejora de la eficiencia energética en invernaderos agrícolas y en explotaciones de porcino, y se convocan las correspondientes al año 2007 (DOGC núm. 4997 de 29.10.2007) |
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Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,478 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima de auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de aplicação |
30.10.2007 |
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Duração do regime ou do auxílio individual |
Até 30.6.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sectores económicos em causa |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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||
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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|
Sim |
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|||
ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão |
Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural |
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Concessão de auxílios individuais elevados |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
(1) Na acepção da alínea k) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001.