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Document 52008XC0506(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    JO C 111 de 6.5.2008, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 111/18


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (2008/C 111/07)

    Número do auxílio

    XA 7051/07

    Estado-Membro

    Portugal

    Região

    Região Autónoma dos Açores

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Aumento do valor dos produtos florestais.

    Regime de auxílios integrado na Medida 1.7 — Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores

    Base jurídica

    Regulamento (CE) n.o 70/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.o 364/2004 e (CE) n.o 1857/2006.

    A Medida 1.7 do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores tem por base o artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    85 000 EUR

    Empréstimos garantidos

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

    Empréstimos garantidos

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

    Sim.

    O auxílio a conceder fica limitado ao valor máximo de 75 % dos custos de investimento elegíveis

    Data de execução

    2007

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio

    Apoio a empresas do sector florestal visando o aumento do valor dos produtos florestais. O auxílio abrange apenas as actividades de transformação e comercialização de produtos florestais

    Sim

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Sector florestal

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores

    Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

    Vinha Brava

    P-9700-240 Angra do Heroísmo — Açores

    Tel. (351) 295 40 42 80

    Fax (351) 295 40 36 31

    E-mail: draca@azores.gov.pt

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Não

    A Autoridade de Gestão

    (Fátima Amorim)

    Número do auxílio

    XA 7052/07

    Estado-Membro

    Portugal

    Região

    Região Autónoma dos Açores

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Cooperação para a Promoção da Inovação.

    Regime de auxílios integrado na Medida 1.8 — Cooperação para a Promoção da Inovação, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores

    Base jurídica

    Regulamento (CE) n.o 70/2001, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.o 364/2004 e (CE) n.o 1857/2006.

    A Medida 1.8. do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores tem por base o artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e será objecto de regulamentação nacional de aplicação após a aprovação do referido Programa pela Comissão

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    672 269 EUR

    Empréstimos garantidos

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

    Empréstimos garantidos

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com o artigo 5.oA do Regulamento (CE) n.o 70/2001

    Sim.

    A intensidade do auxílio variará entre 45 % e 100 % do montante dos custos elegíveis, com diferenciação do nível de apoio de acordo com as etapas de investigação e desenvolvimento a que os custos se referem. Se um projecto incluir diferentes etapas de investigação e desenvolvimento, a intensidade de auxílio admissível será estabelecida com base na média ponderada das respectivas intensidades de auxílio admissíveis, calculadas com base nos custos elegíveis relevantes

    Data de execução

    2007

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio

    Promover a cooperação entre agentes das fileiras e parcerias público-privadas, para o desenvolvimento, transferência e difusão de novos produtos, processos e tecnologias

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Sectores agro-alimentar e florestal

    Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

    Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores

    Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

    Vinha Brava

    P-9700-240 Angra do Heroísmo — Açores

    Tel. (351) 295 40 42 80

    Fax (351) 295 40 36 31

    E-mail: draca@azores.gov.pt

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Não

    A Autoridade de Gestão

    (Fátima Amorim)

    Número do auxílio

    XA 7057/07

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Galicia

    Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

    Ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario

    Base jurídica

    Orden de 17 de agosto de 2007 por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para la promoción, modernización y dimensionamiento del asociacionismo agrario en Galicia y se convocan ayudas para el año 2007 (DOG no 164, del 24.8.2007, corrección errores DOG 29/11/07)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílio

    Montante total anual

    Ano de 2007

    0,2 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

    Empréstimos garantidos

    Intensidade máxima do auxílio

    De acordo com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de execução

    24.8.2008

    Duração do regime ou da concessão do auxílio individual

    De 1.1.2007 a 31.12.2013

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às pequenas e médias empresas (PME)

    Sim

    Sector ou sectores económicos afectados

    Todos os sectores com direito a receber auxílios às PME

    Não

    Auxílio limitado a sectores específicos

     

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Transformação e comercialização de produtos agrícolas

    Sim

    Todos os serviços

     

    ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Xunta de Galicia

    Consellería do Medio Rural

    Dirección general de producción, industrias y calidad agroalimentaria

    dxpica.mrural@xunta.es

    Edificio Administrativo San Caetano s/n

    E-15781 Santiago de Compostela

    Auxílios individuais elevados

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    Número do auxílio

    XA 7060/07

    Estado-Membro

    Espanha

    Região

    Cataluña

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

    Ayudas para la incentivación de la eficiencia energética en invernaderos agrícolas y explotaciones de porcino

    Base jurídica

    Orden AAR/388/2007, de 23 de octubre, por la cual se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la incentivación de la mejora de la eficiencia energética en invernaderos agrícolas y en explotaciones de porcino, y se convocan las correspondientes al año 2007 (DOGC núm. 4997 de 29.10.2007)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    0,478 milhões de EUR

    Empréstimos garantidos

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

    Empréstimos garantidos

    Intensidade máxima de auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

    Data de aplicação

    30.10.2007

    Duração do regime ou do auxílio individual

    Até 30.6.2008

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

    Sectores económicos em causa

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

     

    Limitado a sectores específicos

    Sim

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Transformação e comercialização de produtos agrícolas (1)

    Sim

    Todos os serviços

     

    ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão

    Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural

    Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614

    E-08007 Barcelona

    Concessão de auxílios individuais elevados

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    Sim


    (1)  Na acepção da alínea k) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001.


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