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Document 32017D0168

    Decisão de Execução (UE) 2017/168 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, relativa à identificação das especificações técnicas da «Internet Engineering Task Force» que podem ser objeto de referência nos contratos públicos (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/0271

    JO L 27 de 1.2.2017, p. 151–154 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/168/oj

    1.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 27/151


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/168 DA COMISSÃO

    de 31 de janeiro de 2017

    relativa à identificação das especificações técnicas da «Internet Engineering Task Force» que podem ser objeto de referência nos contratos públicos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

    Após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC e dos peritos do setor,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A normalização assume um papel importante no apoio à estratégia Europa 2020, tal como definida na Comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (2). Várias iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 sublinham a importância de uma normalização voluntária nos mercados dos produtos ou serviços, a fim de garantir a compatibilidade e a interoperabilidade entre produtos e serviços, promover o desenvolvimento tecnológico e apoiar a inovação.

    (2)

    A importância da normalização é igualmente reconhecida na Comunicação da Comissão intitulada «Melhorar o mercado único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (3), que considera as normas essenciais para a competitividade europeia e cruciais para a inovação e o progresso do mercado único, uma vez que reforçam a segurança, a interoperabilidade e a concorrência e ajudam a eliminar as barreiras ao comércio.

    (3)

    A realização do Mercado Único Digital constitui uma prioridade fundamental para a União Europeia, como salientado na Comunicação da Comissão intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2015» (4). Na Comunicação «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (5), a Comissão salientou o papel da normalização e da interoperabilidade na criação de uma economia digital europeia com potencial de crescimento a longo prazo.

    (4)

    Na sociedade digital, os produtos da normalização são indispensáveis para assegurar a interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, bancos de dados, serviços e redes. A comunicação da Comissão intitulada «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (6) reconhece a especificidade da normalização no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), cujos serviços, soluções e aplicações são muitas vezes desenvolvidos por fóruns e consórcios globais deste setor que se afirmaram como organismos de vanguarda na elaboração de normas para as TIC.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 visa modernizar e melhorar o quadro da normalização europeia. Estabelece um sistema que permite à Comissão identificar as especificações técnicas mais relevantes e mais amplamente aceites no domínio das TIC, emitidas por organismos que não correspondem aos organismos de normalização europeus, internacionais ou nacionais. A possibilidade de utilizar todo o acervo de especificações técnicas das TIC ao adquirir hardware, software e serviços no domínio das tecnologias de informação não só assegurará a interoperabilidade entre os dispositivos, serviços e aplicações, como ajudará as administrações públicas a evitar situações de dependência (resultantes do facto de a entidade adjudicante pública não poder mudar de fornecedor após o termo do contrato por utilizar soluções TIC exclusivas) e incentivará a concorrência a oferecer soluções TIC interoperáveis.

    (6)

    Para poderem ser elegíveis para efeitos de referência nos contratos públicos, as especificações técnicas das TIC têm de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. O cumprimento desses requisitos garante às autoridades públicas que as especificações técnicas das TIC foram estabelecidas em conformidade com os princípios de abertura, lealdade, objetividade e não discriminação reconhecidos pela Organização Mundial do Comércio no domínio da normalização.

    (7)

    Qualquer decisão destinada a identificar uma especificação TIC deve ser adotada após consulta da plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, criada por uma Decisão da Comissão (7), complementada por outras formas de consulta dos peritos do setor.

    (8)

    Em 11 de junho de 2015, a referida plataforma avaliou 27 especificações técnicas da «Internet Engineering Task Force» com base nos requisitos estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 e emitiu um parecer favorável sobre a sua identificação para referenciação nos contratos públicos. A avaliação das especificações técnicas da IETF foi posteriormente sujeita à consulta dos peritos do setor, que confirmaram o parecer favorável sobre a sua identificação.

    (9)

    As 27 especificações técnicas são desenvolvidas e geridas pela «Internet Engineering Task Force» (IETF), o principal organismo envolvido no desenvolvimento de novas especificações Internet de elevada qualidade, para a conceção, utilização e gestão da Internet. A IETF é uma organização internacional baseada no «internet standard process», um processo aberto, transparente e consensual utilizado pela comunidade Internet para a normalização dos protocolos e procedimentos em benefício dos utilizadores em todo o mundo.

    (10)

    As 27 especificações técnicas IETF são amplamente utilizadas para a utilização da Internet. Consistem em normas e protocolos para a criação de redes Internet [Transmission Control Protocol/Internet protocol (TCP/IP), User Datagram Protocol (UDP), Domain Name System (DNS), Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP), Simple Network Management Protocol (SNMP), Security Architecture for the Internet Protocol (IPsec) e Network Time Protocol (NTP)]; normas e protocolos para garantir conexões securizadas [Secure Shell-2 (SSH-2) Protocol, Transport Layer Security (TLS) Protocol e Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate and Certificate Revocation List (CRL) Profile (PKIX)]; normas e protocolos para criar sítios Web [Hypertext Transfer Protocol (HTTP), Upgrading to TLS Within HTTP/1.1, Uniform Resource Identifiers (URI), Uniform Resource Locator (URL), Uniform Resource Names (URN), File Transfer Protocol (FTP), 8-bit Unicode Transformation Format (UTF-8), JavaScript Object Notation (JSON)]; normas e protocolos para aplicações de correio eletrónico, calendário e serviços noticiosos [Simple Mail Transfer Protocol (SMTP), Internet Message Access Protocol (IMAP),Post Office Protocol — version 3 (POP3), Multipurpose Internet Mail Extensions (MIME), Network News Transfer Protocol (NNTP), Internet Calendaring and Scheduling Core Object Specification (iCalendar), vCard (VCF), Common Format and MIME Type for Comma-Separated Values (CSV)], bem como normas e protocolos para aplicações de difusão direta de multimédia via Internet [Real-time Transport Protocol (RTP) e Session Initiation Protocol (SIP)].

    (11)

    Por conseguinte, as 27 especificações técnicas IETF referidas acima devem ser identificadas como especificações técnicas das TIC elegíveis para efeitos de referência nos contratos públicos,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As especificações técnicas da «Internet Engineering Task Force» constantes do anexo são elegíveis para efeitos de referência nos contratos públicos.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

    (2)  COM(2010) 2020 final de 3 de março de 2010.

    (3)  COM(2015) 550 final de 28 de outubro de 2015.

    (4)  COM(2014) 902 final de 28 de novembro de 2014.

    (5)  COM(2015) 192 final de 6 de maio de 2015.

    (6)  COM(2011) 311 final de 1 de junho de 2011.

    (7)  Decisão da Comissão, de 28 de novembro de 2011, que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC (JO C 349 de 30.11.2011, p. 4).


    ANEXO

    Lista de especificações técnicas da «Internet Engineering Task Force» elegíveis para efeitos de referência nos contratos públicos  (1)

    1.

    Transmission Control Protocol/Internet protocol (TCP/IP)

    2.

    User Datagram Protocol (UDP)

    3.

    Domain Name System (DNS)

    4.

    Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP)

    5.

    Simple Network Management Protocol (SNMP)

    6.

    Security Architecture for the Internet Protocol (IPsec)

    7.

    Network Time Protocol (NTP)

    8.

    Secure Shell-2 Protocol (SSH-2)

    9.

    Transport Layer Security Protocol (TLS)

    10.

    Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate and Certificate Revocation List (CRL) Profile (PKIX)

    11.

    Hypertext Transfer Protocol (HTTP)

    12.

    Upgrading to TLS Within HTTP/1.1 (HTTPS)

    13.

    Uniform Resource Identifiers (URI)

    14.

    Uniform Resource Locator (URL)

    15.

    Uniform Resource Names (URN)

    16.

    File Transfer Protocol (FTP)

    17.

    8-bit Unicode Transformation Format (UTF-8)

    18.

    Simple Mail Transfer Protocol (SMTP)

    19.

    Internet Message Access Protocol (IMAP)

    20.

    Post Office Protocol — version 3 (POP3)

    21.

    Multipurpose Internet Mail Extensions (MIME)

    22.

    Network News Transfer Protocol (NNTP)

    23.

    Internet Calendaring and Scheduling Core Object Specification (iCalendar)

    24.

    File format standard for electronic business cardS (vCard)

    25.

    Common Format and MIME Type for Comma-Separated Values (CSV)

    26.

    Real-time Transport Protocol (RTP)

    27.

    Session Initiation Protocol (SIP)


    (1)  As especificações IETF podem ser descarregadas gratuitamente no endereço http://www.rfc-editor.org/


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