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Document 32015R1747

Regulamento de Execução (UE) 2015/1747 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que retifica o anexo do Regulamento (UE) n.° 26/2011 relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 256 de 1.10.2015, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/03/2023; revog. impl. por 32023R0341

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1747/oj

1.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1747 DA COMISSÃO

de 30 de setembro de 2015

que retifica o anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2).

(2)

A vitamina E foi submetida a reavaliação e autorizada pelo Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão (3) até 4 de fevereiro de 2021 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

(3)

Embora o artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 26/2011 se refira a preparações de vitamina E que são autorizadas como aditivos alimentares sujeitas às condições estabelecidas no seu anexo, neste último não se faz qualquer referência às preparações. Esta incoerência leva a que as autoridades de controlo de alguns Estados-Membros considerem que as preparações com vitamina E não estão autorizadas.

(4)

A fim de permitir uma interpretação correta do Regulamento (UE) n.o 26/2011, é necessário incluir no seu anexo uma referência que clarifique a utilização e a colocação no mercado de preparações com vitamina E, que era o que se pretendia quando da adoção do regulamento.

(5)

Além disso, a experiência adquirida com os controlos oficiais à rotulagem da vitamina E revela que a clarificação deve incidir sobre o nome específico dado ao aditivo.

(6)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 26/2011 deve ser retificado em conformidade.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 26/2011 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna intitulada «Aditivo»:

a expressão «Vitamina E/acetato de alfa-tocoferilo totalmente racémico» é substituída por «Vitamina E» ou «acetato de alfa-tocoferilo totalmente racémico»;

a expressão «Vitamina E/acetato de RRR-alfa-tocoferilo» é substituída por «Vitamina E» ou «acetato de RRR-alfa-tocoferilo»;

a expressão «Vitamina E/RRR-alfa-tocoferol» é substituída por «Vitamina E» ou «RRR-alfa-tocoferol».

2)

Na coluna intitulada «Outras disposições», é aditado o seguinte ponto:

«3.

A vitamina E pode ser colocada no mercado e utilizada como um aditivo que consiste numa preparação.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 26/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo à autorização da vitamina E como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 11 de 15.1.2011, p. 18).


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