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Document 32014L0068R(04)

Retificação da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO L 189 de 27.6.2014)

JO L 157 de 23.6.2015, p. 112–112 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/68/corrigendum/2015-06-23/oj

23.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/112


Retificação da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 189 de 27 de junho de 2014 )

Na página 184, artigo 14.o, n.o 7:

onde se lê:

«7.   Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, as autoridades competentes podem, quando se justifique, permitir a disponibilização no mercado e a colocação em serviço, no território do Estado-Membro em causa, de equipamentos sob pressão individuais e de conjuntos referidos no artigo 2.o para os quais não tenham sido aplicados os procedimentos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo e cuja utilização seja feita para efeitos de experimentação.»,

deve ler-se:

«7.   Em derrogação dos n.os 1 a 6 do presente artigo, as autoridades competentes podem, quando se justifique, permitir a disponibilização no mercado e a colocação em serviço, no território do Estado-Membro em causa, de equipamentos sob pressão individuais e de conjuntos referidos no artigo 2.o para os quais não tenham sido aplicados os procedimentos referidos nos n.os 1 a 6 do presente artigo e cuja utilização seja feita para efeitos de experimentação.».

Na página 200, artigo 48.o, n.o 2:

onde se lê:

«2.   Os Estados-Membros não podem impedir a disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço de equipamentos sob pressão ou de conjuntos abrangidos pela Diretiva 97/23/CE que estejam em conformidade com essa diretiva e que tenham sido colocados no mercado antes de 1 de junho de 2015.»,

deve ler-se:

«2.   Os Estados-Membros não podem impedir a disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço de equipamentos sob pressão ou de conjuntos abrangidos pela Diretiva 97/23/CE que estejam em conformidade com essa diretiva e que tenham sido colocados no mercado antes de 19 de julho de 2016.».


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