EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0375

Processo T-375/15: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 — Germanwings/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio a favor de uma companhia aérea que utiliza o aeroporto de Zweibrücken — Vantagem — Imputabilidade ao Estado — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Acesso aos documentos — Documentos referentes a um procedimento de fiscalização dos auxílios de Estado — Recusa em conceder o acesso aos documentos solicitados — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»)

OJ C 195, 19.6.2017, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/19


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 — Germanwings/Comissão

(Processo T-375/15) (1)

((«Auxílios de Estado - Auxílio a favor de uma companhia aérea que utiliza o aeroporto de Zweibrücken - Vantagem - Imputabilidade ao Estado - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Acesso aos documentos - Documentos referentes a um procedimento de fiscalização dos auxílios de Estado - Recusa em conceder o acesso aos documentos solicitados - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»))

(2017/C 195/25)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Germanwings GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Buchet, T. Maxian Rusche, R. Sauer e K. Herrman, depois A. Buchet, T. Rusche, K. Herrman e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto (JO 2016, L 34, p. 68), e, por outro, à anulação da Decisão GESTDEM 2015/1288 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que recusa o acesso parcial ao processo administrativo relativo ao procedimento de auxílio de Estado SA.27339.

Dispositivo

1)

São anulados o artigo 1.o, n.o 2, na medida em que diz respeito ao primeiro acordo celebrado entre a Flughafen Zweibrücken GmbH e a Germanwings GmbH, e o artigo 3.o, n.o 4, alínea e), da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas incorridas pela Germanwings.

4)

A Germanwings suportará um quarto das suas despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.


Top