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Document 62011TA0421

Processo T-421/11: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2012 — Qualitest/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas impostas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação» )

JO C 26 de 26.1.2013, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/43


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2012 — Qualitest/Conselho

(Processo T-421/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)

2013/C 26/82

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: L. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Marhic e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), do Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1.

São anulados, na medida em que dizem respeito à Qualitest FZE:

a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.

2.

Mantêm-se os efeitos da Decisão 2011/299 relativamente à Qualitest até à data de produção de efeitos da anulação do Regulamento de Execução n.o 503/2011 e do Regulamento n.o 267/2012.

3.

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as apresentadas pela Qualitest.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 282 de 24.9.2011


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