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Document 62018CA0461

Processo C-461/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de dezembro de 2020 — Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd/Distillerie Bonollo SpA e o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de ácido tartárico originário da China — Recurso interposto por um interveniente em primeira instância — Artigo 56.°, segundo parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Reexame intercalar parcial — Perda do tratamento de empresa que opera em condições de economia de mercado no processo de reexame — Alteração do direito antidumping definitivo — Determinação do valor normal — Artigo 11.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Recurso subordinado — Recurso de anulação interposto por produtores concorrentes estabelecidos no território da União Europeia — Admissibilidade — Afetação direta — Repartição das competências de execução de um acórdão»]

JO C 35 de 1.2.2021, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de dezembro de 2020 — Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd/Distillerie Bonollo SpA e o.

(Processo C-461/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de ácido tartárico originário da China - Recurso interposto por um interveniente em primeira instância - Artigo 56.o, segundo parágrafo, segundo período, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia - Reexame intercalar parcial - Perda do tratamento de empresa que opera em condições de economia de mercado no processo de reexame - Alteração do direito antidumping definitivo - Determinação do valor normal - Artigo 11.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Recurso subordinado - Recurso de anulação interposto por produtores concorrentes estabelecidos no território da União Europeia - Admissibilidade - Afetação direta - Repartição das competências de execução de um acórdão»)

(2021/C 35/02)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd (representantes: K. Adamantopoulos, dikigoros, e P. Billiet, advocaat)

Outras partes no processo: Distillerie Bonollo SpA, Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA, Distillerie Mazzari SpA, Caviro Distillerie Srl (representantes: R. MacLean, solicitor, e A. Bochon, avocat), Comercial Química Sarasa SL, Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile e B. Driessen, agentes, assistidos por N. Tuominen, avocată), Comissão Europeia (representantes: M. França, J.-F. Brakeland e A. Demeneix, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O n.o 2 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 3 de maio de 2018, Distillerie Bonollo e o./Conselho (T-431/12, EU:T:2018:251), é anulado na parte em que o Tribunal Geral da União Europeia impôs ao Conselho da União Europeia que tomasse as medidas necessárias à execução do referido acórdão.

3)

É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante.

4)

A Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Distillerie Bonollo SpA, pela Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA, pela Distillerie Mazzari SpA e pela Caviro Distillerie Srl, bem como pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia a título do recurso principal.

5)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, quatro quintos das despesas efetuadas pela Distillerie Bonollo SpA, pela Industria Chimica Valenzana (ICV) SpA, pela Distillerie Mazzari SpA e pela Caviro Distillerie Srl a título do recurso subordinado.

6)

A Changmao Biochemical Engineering Co. Ltd e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas relativas ao recurso subordinado.


(1)  JO C 341, de 24.9.2018.


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