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Document 32015R0879

Regulamento de Execução (UE) 2015/879 do Conselho, de 8 de junho de 2015, que dá execução ao artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

JO L 143 de 9.6.2015, p. 3–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/879/oj

9.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 143/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/879 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2015

que dá execução ao artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1352/2014.

(2)

Em 14 de abril de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2216 (2015) que, nomeadamente, designa mais duas pessoas que devem ficar sujeitas às medidas restritivas.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

D. REIZNIECE-OZOLA


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 60.


ANEXO

«ANEXO I

LISTA DAS PESSOAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o

A.   PESSOAS

1.

Abdullah Yahya AL HAKIM ( t.c.p. : a) Abu Ali al Hakim; b) Abu-Ali al-Hakim; c) Abdallah al-Hakim; d) Abu Ali Alhakim; e) Abdallah al-Mu'ayyad).

Grafia original: Image

Designação: Subcomandante do grupo Huti. Endereço: Dahyan, Sa'dah Governorate, Iémen. Data de nascimento: a) Por volta de 1985; b) Entre 1984 e 1986. Local de nascimento: a) Dahyan, Iémen; b) Sa'dah Governorate (província de Sa'dah), Iémen. Nacionalidade: iemenita. Outras informações: sexo — masculino. Data de designação pela ONU:7.11.2014.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdullah Yahya al Hakim foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da resolução.

Abdullah Yahya al Hakim praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

Em junho de 2014, Abdullah Yahya al Hakim terá alegadamente organizado uma reunião com o objetivo de preparar um golpe de Estado contra o Presidente do Iémen, Abdrabuh Mansour Hadi. Al Hakim reuniu-se com comandantes militares e dos serviços de segurança e com chefes tribais; participaram também na reunião eminentes figuras partidárias leais ao antigo Presidente do Iémen, Ali Abdullah Saleh, no intuito de coordenar esforços militares para ocupar a capital do Iémen, Saná.

Em declaração pública datada de 29 de agosto de 2014, o Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas afirmou que a sua instituição condenava os atos perpetrados pelas forças comandadas por Abdullah Yahya al Hakim que invadiram Amran, no Iémen, incluindo o quartel da brigada do exército iemenita, em 8 de julho de 2014. Em julho de 2014, Al Hakim liderou a violenta ocupação da Província de Amran, tendo sido o comandante militar responsável pela tomada de decisões respeitantes aos conflitos em curso na Província de Amran e em Hamdan, no Iémen.

Desde o início de setembro de 2014, Abdullah Yahya al Hakim manteve-se em Saná para vigiar as operações de combate no caso de o conflito eclodir. O seu papel consistia em organizar operações militares capazes de derrubar o Governo iemenita e em garantir a segurança e o controlo de todas as vias de acesso a Saná e de saída da cidade.

2.

Abd Al-Khaliq AL-HUTHI ( t.c.p. : a) Abd-al-Khaliq al-Huthi; b) Abd-al-Khaliq Badr-al-Din al Huthi; c) 'Abd al-Khaliq Badr al-Din al-Huthi; d) Abu-Yunus).

Grafia original: Image

Designação: Comandante militar Huti. Data de nascimento: 1984. Nacionalidade: Iémen. Outras informações: sexo — masculino. Data de designação pela ONU:7.11.2014.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abd al-Khaliq al-Huthi foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da resolução.

Abd al-Khaliq al-Huthi praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

Em outubro de 2013, Abd al-Khaliq al-Huthi liderou um grupo de combatentes que envergavam fardas militares iemenitas num ataque contra vários locais situados em Dimaj, no Iémen. Dos combates resultaram numerosas vítimas mortais.

No passado mês de setembro de 2014, um número desconhecido de combatentes não identificados estaria alegadamente preparado para cometer um atentado contra instalações diplomáticas em Saná, no Iémen, aguardando apenas ordens de Abd al-Khaliq al-Huthi. Em 30 de agosto de 2014, al-Huthi coordenou uma operação de transferência de armas de Amran para um acampamento de protesto em Saná.

3.

Ali Abdullah SALEH ( t.c.p. : Ali Abdallah Salih).

Grafia original: Image

Designação: a) Presidente do Partido do Congresso Geral do Povo do Iémen; b) Antigo Presidente da República do Iémen. Data de nascimento: a)21.3.1945; b)21.3.1946; c)21.3.1942; d)21.3.1947. Local de nascimento: a) Bayt al-Ahmar, Sana'a Governorate (província de Saná), Iémen; b) Sana'a, Yemen (Saná, Iémen); c) Sana'a, Sanhan, Al-Rib' al-Sharqi. Nacionalidade: iemenita. Passaporte n.o: 00016161 (Iémen). N.o de identificação nacional: 01010744444. Outras informações: sexo — masculino. Data de designação pela ONU:7.11.2014.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Ali Abdullah Saleh foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da Resolução.

Ali Abdullah Saleh praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

Por força do acordo de 23 de novembro de 2011, que mereceu o apoio do Conselho de Cooperação do Golfo, Ali Abdullah Saleh demitiu-se das funções de Presidente do Iémen, que exercia há mais de 30 anos.

Desde o outono de 2012, Ali Abdullah Saleh tornou-se alegadamente num dos principais apoiantes dos atos de violência perpetrados pelos Hutis no Norte do Iémen.

Os confrontos verificados no sul do Iémen em fevereiro de 2013 foram resultado dos esforços combinados de Saleh, da AQAP e do separatista do sul Ali Salim al-Bayd para provocar distúrbios antes da Conferência de Diálogo Nacional que teve lugar no Iémen em 18 de março de 2013. Mais recentemente, desde setembro de 2014, Saleh tem vindo a desestabilizar o Iémen utilizando terceiros para fragilizar o Governo central e criar, assim, instabilidade suficiente para intentar um golpe de Estado. De acordo com um relatório do Painel de Peritos das Nações Unidas datado de setembro de 2014, os interlocutores afirmaram que Saleh apoia os atos de violência perpetrados por alguns iemenitas financiando-os, concedendo-lhes apoio político e garantindo que os membros do CGP continuem a contribuir, pelos mais variados meios, para desestabilizar o Iémen.

4.

Abdulmalik al-Houthi

Outras informações: Líder do Movimento Huti do Iémen. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data de designação pela ONU:14.4.2015.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Malik al-Houthi é o líder de um grupo que praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen.

Em setembro de 2014, as forças Hutis tomaram a cidade de Saná e em janeiro de 2015 tentaram substituir unilateralmente o governo legítimo do Iémen por uma autoridade governamental ilegítima dominada pelos Hutis. Al-Houthi assumiu a liderança do Movimento Huti do Iémen em 2004 após a morte do seu irmão, Hussein Badredden al-Houthi. Na qualidade de líder do grupo, al-Houthi ameaçou repetidas vezes as autoridades iemenitas de provocar instabilidade se estas não satisfizessem as suas exigências e detiveram o Presidente Hadi, o Primeiro-Ministro e os principais membros do governo. Hadi fugiu posteriormente para Adem. Os Hutis lançaram uma nova ofensiva para tomar Adem com o apoio de unidades militares leais ao antigo Presidente Saleh e ao seu filho, Ahmed Ali Saleh.

5.

Ahmed Ali Abdullah SALEH

Outras informações: Desempenhou um papel essencial na promoção da expansão militar Huti. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Ahmed Saleh é o filho do antigo Presidente da República do Iémen, Ali Abdullah Saleh. Data de designação pela ONU:14.4.2015.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Ahmed Ali Saleh tem atuado com vista a comprometer a autoridade do Presidente Hadi, impedir as tentativas deste para proceder à reforma das forças armadas e impedir a transição pacífica do Iémen para a democracia. Saleh desempenhou um papel essencial na promoção da expansão militar Huti. A partir de meados de fevereiro de 2013, Ahmed Ali Saleh distribuiu milhares de novas espingardas a brigadas da Guarda Republicana e a xeques tribais não identificados. As armas foram inicialmente adquiridas em 2010 e reservadas para comprar a lealdade dos destinatários a fim de obter vantagens políticas posteriormente.

Depois de o pai de Saleh, o antigo Presidente da República do Iémen Ali Abdullah Saleh, se ter demitido das funções de Presidente do Iémen, Ahmed Ali Saleh manteve o seu posto de comandante da Guarda Republicana do Iémen. Pouco mais de um ano depois, Saleh foi demitido das suas funções pelo Presidente Hadi mas continuou a exercer uma influência significativa no exército iemenita, mesmo depois de ter sido afastado do comando. Ali Abdullah Saleh foi designado pela ONU nos termos da Resolução 2140 do CSNU em novembro de 2014.»


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