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Document 62022CN0545

Processo C-545/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de agosto de 2022 — Air Europa Liíneas Aereas/VO, GR

JO C 424 de 7.11.2022, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de agosto de 2022 — Air Europa Liíneas Aereas/VO, GR

(Processo C-545/22)

(2022/C 424/38)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandada e recorrente: Air Europa Líneas Aereas

Demandantes e recorridos: VO, GR

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) ser interpretado no sentido de que o cancelamento de um voo se deve a circunstâncias extraordinárias quando, em razão do colapso do tráfego aéreo mundial a partir de março de 2020 na sequência do surto da pandemia mundial de COVID-19, a transportadora aérea reduz drasticamente os seus planos de voo, devido à falta de utilização económica rentável dos voos e a fim de proteger a saúde da tripulação e dos pilotos, e cancela vários voos sem ter sido a isso obrigada por medidas administrativas oficiais como o encerramento de aeroportos, proibições de voos ou proibições de entrada?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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