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Document 62021TA0072

    Processo T-72/21: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2022 — Bowden e Young/Europol («Função pública — Agentes temporários — Pessoal da Europol — Saída do Reino Unido da União — Perda da nacionalidade de um Estado-Membro — Rescisão do contrato — Artigo 47.°, alínea b), iii), do RAA — Pedido de derrogação ao requisito de admissão previsto no artigo 12.°, n.° 2, alínea a), do RAA — Recusa em conceder uma derrogação — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Duração do procedimento administrativo — Prazo razoável — Confiança legítima — Igualdade de tratamento — Interesse do serviço — Dever de solicitude — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2022 — Bowden e Young/Europol

    (Processo T-72/21) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Pessoal da Europol - Saída do Reino Unido da União - Perda da nacionalidade de um Estado-Membro - Rescisão do contrato - Artigo 47.o, alínea b), iii), do RAA - Pedido de derrogação ao requisito de admissão previsto no artigo 12.o, n.o 2, alínea a), do RAA - Recusa em conceder uma derrogação - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Duração do procedimento administrativo - Prazo razoável - Confiança legítima - Igualdade de tratamento - Interesse do serviço - Dever de solicitude - Erro manifesto de apreciação»)

    (2023/C 24/49)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Ian James Bowden (Haia, Países Baixos), Janey Young (Haia) (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (representantes: A. Nunzi, O. Sajin e C. Falmagne, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação das Decisões da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), de 30 de março de 2020, através das quais esta recusou conceder-lhes uma derrogação ao requisito da nacionalidade previsto no artigo 12.o, n.o 2, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (a seguir «RAA») e, por conseguinte, pôs termo aos respetivos contratos com base no artigo 47.o, alínea b), iii), do RAA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Ian James Bowden e Janey Young são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 98, de 22.3.2021.


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