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Document 62018TN0216

    Processo T-216/18: Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Pozza/Parlamento

    JO C 211 de 18.6.2018, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806010051915552018/C 211/332162018TC21120180618PT01PTINFO_JUDICIAL20180328262721

    Processo T-216/18: Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Pozza/Parlamento

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    C2112018PT2610120180328PT0033261272

    Recurso interposto em 28 de março de 2018 — Pozza/Parlamento

    (Processo T-216/18)

    2018/C 211/33Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Geoffray Pozza (Waldbillig, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar e decidir,

    que a decisão de não lhe pagar mais o subsídio de expatriação a partir de 1 de maio de 2017 é anulada;

    que o Parlamento é condenado nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que o Parlamento fez uma interpretação errada desta disposição ao adotar a decisão de não pagar mais o subsídio de expatriação ao recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à incompetência do Parlamento para adotar a decisão impugnada, uma vez que a transferência interinstitucional de um funcionário não constitui um novo recrutamento e, por conseguinte, o Parlamento não pode usar a transferência do recorrente como pretexto para determinar, uma segunda vez, o seu direito ao subsídio de expatriação.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima, bem como da decisão anterior do Tribunal de Contas que fixa os direitos do recorrente, na medida em que qualquer ato administrativo adotado por uma instituição goza de uma presunção de legalidade e, no caso em apreço, a decisão anterior do Tribunal de Contas gerou no recorrente uma confiança legítima na manutenção do subsídio de expatriação enquanto permanecer colocado no Luxemburgo.

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