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Document 62018CA0138
Case C-138/18: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 16 May 2019 (request for a preliminary ruling from the Vestre Landsret — Denmark) — Skatteministeriet v Estron A/S (Reference for a preliminary ruling — Common Customs Tariff — Tariff classification — Hearing aid connectors — Parts and accessories — Combined Nomenclature — Subheadings 85444290, 90214000 and 90219010)
Processo C-138/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Estron A/S («Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Conectores para aparelhos auditivos — Partes e acessórios — Nomenclatura Combinada — Subposições 85444290, 90214000 e 90219010»)
Processo C-138/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Estron A/S («Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Conectores para aparelhos auditivos — Partes e acessórios — Nomenclatura Combinada — Subposições 85444290, 90214000 e 90219010»)
JO C 255 de 29.7.2019, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret — Dinamarca) — Skatteministeriet/Estron A/S
(Processo C-138/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Conectores para aparelhos auditivos - Partes e acessórios - Nomenclatura Combinada - Subposições 85444290, 90214000 e 90219010»)
(2019/C 255/13)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Demandante: Skatteministeriet
Demandado: Estron A/S
Dispositivo
1) |
A nota 2, alínea a), do capítulo 90 da Nomenclatura Combinada, que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, lida em conjugação com as regras gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, deve ser interpretada no sentido de que a expressão «partes e acessórios que consistam em artefactos compreendidos em qualquer das posições do presente capítulo ou dos capítulos 84, 85 ou 91», nela contida, visa unicamente as posições de quatro algarismos desses capítulos. |
2) |
Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio proceder à classificação pautal dos conectores para aparelhos auditivos em causa no processo principal à luz dos elementos fornecidos pelo Tribunal de Justiça em resposta às questões que o órgão jurisdicional de reenvio lhe submeteu. |
3) |
A nota 1, alínea m), da secção XVI da Nomenclatura Combinada, que figura no anexo I do Regulamento n.o 2658/87, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1031/2008, deve ser interpretada no sentido de que, quando uma mercadoria se insere no capítulo 90 da Nomenclatura Combinada, não pode igualmente inserir-se nos capítulos 84 e 85 da mesma. |