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Document 62017CN0458

    Processo C-458/17 P: Recurso interposto em 31 de julho de 2017 por Rami Makhlouf do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 18 de maio de 2017 no processo T-410/16, Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia

    JO C 309 de 18.9.2017, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 309/31


    Recurso interposto em 31 de julho de 2017 por Rami Makhlouf do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 18 de maio de 2017 no processo T-410/16, Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia

    (Processo C-458/17 P)

    (2017/C 309/42)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Rami Makhlouf (representante: E. Ruchat, advogado)

    Outra parte no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    declarar o presente recurso admissível e procedente;

    em consequência,

    anular o acórdão de 18 de maio de 2017 proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-410/16, Rami Makhlouf/Conselho da União Europeia, ECLI:EU:T:2017:349;

    e

    decidindo ex novo:

    anular a Decisão 2016/850/PESC de 27 de maio de 2016 (1) e os seus atos de execução subsequentes, na medida em que dizem respeito ao recorrente;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral violou o direito do recorrente de ser ouvido previamente à adoção de novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais;

    O segundo fundamento é relativo a um erro de direito e a uma distorção dos factos, na medida em que o Tribunal Geral ignorou os artigos apresentados pelo recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio;

    O terceiro fundamento é relativo a um erro de direito na medida em que o Tribunal Geral não considerou ilegais as disposições dos artigos 27.o e 28.o da Decisão 2013/255/PESC (2) segundo os quais a pertença à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de uma sanção, invertendo ao mesmo tempo o ónus da prova;

    O quarto fundamento é relativo a um erro de direito e a uma falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal Geral considerou que o conceito de «homem de negócios importante» era suficientemente preciso para incluir o recorrente nas listas das pessoas e entidades visadas pelas medidas restritivas e não fundamentou as razões pelas quais considera que o recorrente tinha algum tipo de influência no regime sírio.


    (1)  Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125).

    (2)  Decisão (PESC) 2013/255 do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).


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