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Document 62016TA0406

Processo T-406/16: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2017 — Dogg Label/EUIPO — Chemoul (JAPRAG) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia JAPRAG — Marca figurativa nacional anterior JAPAN-RAG — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

JO C 277 de 21.8.2017, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/41


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2017 — Dogg Label/EUIPO — Chemoul (JAPRAG)

(Processo T-406/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JAPRAG - Marca figurativa nacional anterior JAPAN-RAG - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2017/C 277/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dogg Label (Marselha, França) (representante: M. Angelier, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Patrick Chemoul (Paris, França) (representante: E. Hoffman, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de maio de 2016 (processo R-2336/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dogg Label e P. Chemoul.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de maio de 2016 (processo R-2336/2015-2), é anulada.

2)

A Dogg Label, o EUIPO e Patrick Chemoul suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 364 de 3.10.2016.


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