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Document 62016CN0601
Case C-601/16 P: Appeal brought on 24 November 2016 by Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd against the judgment of the General Court (Ninth Chamber) delivered on 8 September 2016 in Case T-467/13: Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd v European Commission
Processo C-601/16 P: Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 por Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-467/13, Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd/Comissão Europeia
Processo C-601/16 P: Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 por Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-467/13, Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd/Comissão Europeia
JO C 30 de 30.1.2017, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/29 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2016 por Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-467/13, Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-601/16 P)
(2017/C 030/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Arrow Group ApS, Arrow Generics Ltd (representantes: C. Firth, S. Kon, C. Humpe, Solicitors)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
As recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13 e/ou anular os artigos 1.o, 2.o e 3.o da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, no processo AT.39226-Lundbeck na medida em que diz respeito às recorrentes; ou |
— |
a título subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13 e remeter o processo para o Tribunal Geral; ou |
— |
a título ainda mais subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral, de 8 de setembro de 2016, no processo T-467/13, na medida em que nele foi confirmada a coima aplicada às recorrentes ao abrigo do artigo 2.o da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, no que respeita aos acordos anglo-dinamarqueses, ou reduzir o montante dessa coima; e |
— |
condenar a Comissão nas despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral aplicou de forma errada o teste para determinar a existência concorrentes potenciais:
1. |
Em primeiro lugar: o Tribunal Geral inverteu o ónus da prova ao exigir que as recorrentes demonstrassem a existência de concorrentes potenciais e ao dispensar a Comissão de o fazer. |
2. |
Em segundo lugar: o Tribunal Geral errou ao deduzir a existência de concorrentes potenciais de uma série de hipóteses contrárias ao princípio segundo o qual a concorrência potencial exige a existência de uma real e concreta possibilidade de entrada no mercado. |
3. |
Em terceiro lugar: o Tribunal Geral atribui demasiada importância às intenções da Lundbeck e avaliou erradamente o valor probatório dos factos posteriores à assinatura do acordo. |
4. |
Em quarto lugar: o Tribunal Geral não atendeu à relevância e impacto do acórdão «Paroxetine» do órgão jurisdicional britânico. |
5. |
Em quinto lugar: o Tribunal Geral deduziu erradamente a existência de concorrência potencial da circunstância de a recorrente ter adotado medidas para preparar a entrada no mercado. |
6. |
Em sexto lugar: o Tribunal Geral errou ao aplicar uma presunção de invalidade provisória e de não violação das patentes da Lundbeck. |
Segundo fundamento: o Tribunal Geral errou ao considerar que o acordo de transação em matéria de patentes tinha por objetivo restringir a concorrência:
1. |
Em primeiro lugar: o Tribunal Geral não teve em conta o facto de um acordo que é «meramente suscetível» de restringir a concorrência não constituir uma violação objetiva da mesma. |
2. |
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de apreciação ao qualificar os acordos, no essencial, como acordos de exclusão do mercado. |
3. |
Em terceiro lugar: o Tribunal Geral concluiu erradamente que a Comissão podia fazer prova do objetivo anticoncorrencial dos acordos sem ter em conta a situação que existiria se esses acordos não tivessem sido celebrados. |
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral errou ao acolher os pedidos da Comissão no sentido de que a recorrente agiu com dolo ou negligência ao cometer a alegada infração. Assim sendo, não lhe devia ter sido aplicada qualquer coima.