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Document 62016CA0249
Case C-249/16: Judgment of the Court (Third Chamber) of 15 June 2017 (request for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof — Austria) — Saale Kareda v Stefan Benkö (Reference for a preliminary ruling — Jurisdiction in civil and commercial matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Article 7(1) — Concepts of ‘matters relating to a contract’ and of a ‘contract for the provision of services’ — Recourse claim between jointly and severally liable debtors under a credit agreement — Determination of the place of performance of the credit agreement)
Processo C-249/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Saale Kareda/Stefan Benkö (Reenvio prejudicial — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 1 — Conceitos de «matéria contratual» e de «contrato de prestação de serviços» — Ação de regresso entre os codevedores solidários de um contrato de crédito — Determinação do local de execução do contrato de crédito)
Processo C-249/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Saale Kareda/Stefan Benkö (Reenvio prejudicial — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 7.°, ponto 1 — Conceitos de «matéria contratual» e de «contrato de prestação de serviços» — Ação de regresso entre os codevedores solidários de um contrato de crédito — Determinação do local de execução do contrato de crédito)
JO C 277 de 21.8.2017, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Saale Kareda/Stefan Benkö
(Processo C-249/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 7.o, ponto 1 - Conceitos de «matéria contratual» e de «contrato de prestação de serviços» - Ação de regresso entre os codevedores solidários de um contrato de crédito - Determinação do local de execução do contrato de crédito))
(2017/C 277/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Saale Kareda
Recorrido: Stefan Benkö
Dispositivo
1) |
O artigo 7.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação de regresso entre os codevedores solidários de um contrato de crédito se enquadra no conceito de «matéria contratual», na aceção desta disposição. |
2) |
O artigo 7.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento n.o 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que um contrato de crédito, como o que está em causa no processo principal, celebrado entre uma instituição de crédito e dois codevedores solidários, deve ser qualificado de «contrato de prestação de serviços», na aceção desta disposição. |
3) |
O artigo 7.o, ponto 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento n.o 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que, quando uma instituição de crédito atribui um crédito a dois codevedores solidários, o «lugar num Estado-Membro onde, nos termos do contrato, os serviços foram ou devam ser prestados», na aceção desta disposição, é, salvo convenção em contrário, o da sede dessa instituição, incluindo para determinar a competência territorial do juiz chamado a conhecer da ação de regresso entre esses codevedores. |