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Document 62015TN0734

    Processo T-734/15 P: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão

    JO C 68 de 22.2.2016, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 68/36


    Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão

    (Processo T-734/15 P)

    (2016/C 068/46)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)

    Outra parte no processo: FE (Luxemburgo, Luxemburgo)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão;

    julgar improcedente o recurso interposto por FE no processo F-119/14;

    decidir que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas atinentes à presente instância;

    condenar FE nas despesas respeitantes à instância no Tribunal da Função Pública.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a vários erros de direito em que incorreu o Tribunal da Função Pública (TFP) e a uma desvirtuação dos documentos dos autos quanto à interpretação e aplicação pelo júri da condição de admissão respeitante à experiência profissional mínima.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na conclusão do TFP segundo a qual a AIPN cometeu um erro manifesto de apreciação.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito e a várias violações do dever de fundamentação, cometidos pelo TFP, ao condenar a Comissão no pagamento de 10 000 euros à recorrente em primeira instância.


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