This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TA0745
Case T-745/15: Judgment of the General Court of 14 December 2016 — Scorpio Poland v EUIPO — Eckes-Granini Group (YO!) (European Union trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark YO! — Prior national work mark YO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 81)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-745/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! — Marca nominativa nacional anterior YO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-745/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! — Marca nominativa nacional anterior YO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 30 de 30.1.2017, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!)
(Processo T-745/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! - Marca nominativa nacional anterior YO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 030/52)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Scorpio Poland (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko e E. Śliwińska, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eckes-Granini Group GmbH (Lieder-Olm, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2015 (processo R 1546/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Eckes-Granini Group e FH Scorpio.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Scorpio Poland é condenada nas despesas. |