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Document 62015TA0745

    Processo T-745/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! — Marca nominativa nacional anterior YO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 30 de 30.1.2017, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Scorpio Poland/EUIPO — Eckes-Granini Group GmbH (YO!)

    (Processo T-745/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia YO! - Marca nominativa nacional anterior YO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2017/C 030/52)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Scorpio Poland (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko e E. Śliwińska, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Eckes-Granini Group GmbH (Lieder-Olm, Alemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2015 (processo R 1546/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Eckes-Granini Group e FH Scorpio.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Scorpio Poland é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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