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Document 62015TA0221

Processo T-221/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Arbuzov/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Princípio da boa administração — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade»)

JO C 277 de 21.8.2017, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/33


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Arbuzov/Conselho

(Processo T-221/15) (1)

((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade»))

(2017/C 277/48)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representantes: M. Machytková e V. Fišar, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e A. Westerhof Löfflerová, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, relativa às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 1), da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, relativa às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sergej Arbuzov é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 279, de 24.8.2015.


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