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Document 62015TA0221
Case T-221/15: Judgment of the General Court of 7 July 2017 — Arbuzov v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Retention of the applicant’s name on the list — Principle of sound administration — Rights of defence — Duty to state reasons — Manifest error of assessment — Right to property)
Processo T-221/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Arbuzov/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Princípio da boa administração — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade»)
Processo T-221/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Arbuzov/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Princípio da boa administração — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade»)
JO C 277 de 21.8.2017, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-221/15) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade»))
(2017/C 277/48)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representantes: M. Machytková e V. Fišar, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e A. Westerhof Löfflerová, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC, relativa às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 1), da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119/PESC, relativa às medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2016, L 60, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Sergej Arbuzov é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |