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Document 62015TA0215

Processo T-215/15: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Azarov/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito de propriedade — Direito a exercer uma atividade económica — Proporcionalidade — Desvio de poder — Princípio da boa administração — Erro manifesto de apreciação»)

JO C 277 de 21.8.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/32


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Azarov/Conselho

(Processo T-215/15) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito de propriedade - Direito a exercer uma atividade económica - Proporcionalidade - Desvio de poder - Princípio da boa administração - Erro manifesto de apreciação»))

(2017/C 277/47)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2015, L 42, p. 1), na medida em que estes atos mantêm o nome do recorrente na lista das pessoas abrangidas pelas medidas restritivas em causa.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mykola Yanovych Azarov é condenado nas despesas


(1)  JO C 221, de 6.7.2015.


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