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Document 62015CA0458
Case C-458/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 20 June 2019 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Saarbrücken — Germany) — Criminal proceedings against K. P. (Reference for a preliminary ruling — Common foreign and security policy — Combating terrorism — Restrictive measures directed against certain persons and entities — Freezing of funds — Common Position 2001/931/CFSP — Article 1(4) and (6) — Regulation (EC) No 2580/2001 — Article 2(3) — Council Decision retaining an organisation on the list of persons, groups and entities involved in terrorist acts — Validity)
Processo C-458/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — processo penal contra K.P. [«Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum — Combate ao terrorismo — Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.o, n.os 4 e 6 — Regulamento (CE) n.o 2580/2001 — Artigo 2.o, n.o 3 — Decisão do Conselho que mantém uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidas em atos de terrorismo — Validade»]
Processo C-458/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — processo penal contra K.P. [«Reenvio prejudicial — Política externa e de segurança comum — Combate ao terrorismo — Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades — Congelamento de fundos — Posição Comum 2001/931/PESC — Artigo 1.o, n.os 4 e 6 — Regulamento (CE) n.o 2580/2001 — Artigo 2.o, n.o 3 — Decisão do Conselho que mantém uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidas em atos de terrorismo — Validade»]
JO C 270 de 12.8.2019, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Saarbrücken — Alemanha) — processo penal contra K.P.
(Processo C-458/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política externa e de segurança comum - Combate ao terrorismo - Medidas restritivas tomadas contra certas pessoas e entidades - Congelamento de fundos - Posição Comum 2001/931/PESC - Artigo 1.o, n.os 4 e 6 - Regulamento (CE) n.o 2580/2001 - Artigo 2.o, n.o 3 - Decisão do Conselho que mantém uma organização na lista de pessoas, grupos e entidades envolvidas em atos de terrorismo - Validade»)
(2019/C 270/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Saarbrücken
Parte no processo principal
K.P.
Dispositivo
1) |
A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade:
|
2) |
O Regulamento (CE) n.o 501/2009 do Conselho, de 15 de junho de 2009, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2009/62/CE, é inválido, na medida em que, através dele, os Tigres de Libertação do Eelam Tamil foram mantidos na lista prevista artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades. |