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Document 62012TN0495

    Processo T-495/12: Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — European Drinks/IHMI — Alexandrion Grup Romania (Dracula Bite)

    JO C 26 de 26.1.2013, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/57


    Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — European Drinks/IHMI — Alexandrion Grup Romania (Dracula Bite)

    (Processo T-495/12)

    2013/C 26/115

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: European Drinks SA (Ștei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SC Alexandrion Grup Romania Srl (Pleasa, Roménia)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de setembro de 2012 no processo R 680/2011-4; e

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: a marca figurativa com cores «Dracula Bite» para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39 — pedido de marca comunitária n.o 7588247

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa «Dracula» registada na Roménia sob o n.o 34847, para produtos e serviços das classes 33 e 35

    Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada totalmente improcedente

    Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.o, n.o 2, e 42.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho


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