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Document 62012TN0444

    Processo T-444/12: Recurso interposto em 8 de outubro de 2012 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX)

    JO C 399 de 22.12.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/24


    Recurso interposto em 8 de outubro de 2012 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX)

    (Processo T-444/12)

    2012/C 399/46

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suiça) (representante: M. Douglas, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tenimenti Angelini SpA (Montalcino, Itália)

    Pedidos

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de agosto de 2012 no processo R 414/2011-4; e

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca comunitária «LINEX», para produtos e serviços da classe 5 — pedido de marca comunitária n.o 8122863

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo italiano n.o 1281035 da marca nominativa «LINES PERLA», para produtos das classes 5, 16 e 25; registo italiano n.o 245598 da marca nominativa «LINES LADY», para produtos da classe 5; registo italiano n.o 311801 da marca nominativa «LINES INTERVALLO», para produtos da classe 5; registo italiano n.o 414841 da marca nominativa «LINES IDEA», para produtos da classe 5; registo italiano n.o 584405 da marca nominativa «LINES SETA», para produtos da classe 5, 16, e 25; registo italiano n.o 643382 da marca nominativa «LINES SETA ULTRA», para produtos das classes 5, 16 e 25; registo italiano n.o 980294 da marca figurativa «VELO», para produtos das classes 3, 5 e 16; registo italiano n.o 980295 da marca figurativa «LINES», para produtos das classes 3, 5 e 16; pedido italiano n.o MI2007C011896 de marca figurativa «LINES SETA» para produtos das classes 5, 16 e 25; marca «LINES», muito conhecida em Itália, para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Julgou procedente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho;


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